Lei veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes de preconceitos de raça/cor, homofobia e transfobia
junho 19, 2025Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira, 18 de junho, lei que veda a nomeação para cargos em comissão, no âmbito do Rio Grande do Norte, de pessoas que tenham sido condenadas por lei federal que define os crimes de preconceito de raça ou de cor, e pelos crimes de homofobia e de transfobia.
A aplicação da lei será a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena.
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