TRE-RN confirma cassação de Valderedo Bertoldo e determina o afastamento dele e da vice-prefeita dos cargos

novembro 09, 2022

O TRE-RN, em sessão realizada há pouco, rejeitou recursos apresentados e acompanhou a sentença da juíza da 54ª Zona Eleitoral de Assú (RN), Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, que decidiu pela cassação do prefeito de Ipanguaçu, Valderedo Bertoldo do Nascimento, e da vice-prefeita Mara Carmelita Pessoa Lopes e Lopes.

As ações de investigação judicial eleitoral foram provocadas por abuso de poder econômico e político e por captação ilícita de sufrágios.

Na decisão, fica determinado “ a comunicação imediata da presente decisão à 54ª Zona Eleitoral para as providências pertinentes, inclusive retotalização dos votos e anotações respectivas, devendo, ainda, oficiar a Câmara de Vereadores do Município de Ipanguaçu/RN a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias ao afastamento imediato de Yuri Feldman Cabral da Silva do cargo de Vereador, assim como o afastamento imediato dos atuais titulares dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município (Valderedo Bertoldo do Nascimento e Maria Carmelita Pessoa Lopes e Lopes)...”



6 Comentários

  1. Ótimo. Aguardando por Assu agora. E nem adianta vir babão pedir pra esperar sentado. Todos sabemos que provas não faltam.

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    1. AGUARDE DEITADO. COM AS FÉRIAS DO DESEMBARGADOR EXPEDITO SILVEIRA DO TRE, VOCÊ AINDA VAI FALAR MUITO NESSE BLOG.

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  2. Em breve Assu a justiça de Deus não falha

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    1. DEUS NÃO SE METE NISSO. QUEM RESOLVE É O TRE QUE ENTRARÁ EM RECESSO DE FINAL DE ANO E O DESEMBARGADOR EXPEDITO SILVEIRA ENTRARÁ EM FÉRIAS. PORTANTO, AFUARDE PARA O PRÓXIMO ANO. SABENDO QUE O PROCESSO DE GUSTAVO SOARES NÃO TEM UMA PROVA SEQUER, COMO TINHA O DE VALDEREDO. SE TIVER GUSTAVO OU FABIELE EM ÁUDIOS COMPRANDO VOTOS QUE PROVEM, FICO AGUARDANDO OS ÁUDIOS.

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  3. a justiça é lenta,mas ainda existem,com tudo isso aconteçendo, em assú deve existir muitas preocupações por parte de alguns cargos comissionados

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  4. Não precisa ter áudio, vídeo, pra provar o crime. Juíz nenhum cassaria um mandato sem prova robusta (coloque isso na sua cabeça).

    A Procuradoria Eleitoral jamais emitiria um documento sem fundamentação. Eu não sei se você é esperançoso mesmo ou iludido. Obviamente que o TRE vai seguir o parecer da Procuradoria. Não sei se será esse ano ou ano que vem pois não sou o TRE rsrs. Mas, pra você, pelo que vejo, é aquela coisa: a esperança é a última que morre, boa sorte!

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