O ‘freio’ nos candidatos com baixa votação

outubro 05, 2022

Um dispositivo introduzido nas eleições desse ano, obriga que o candidato tenha pelo menos 20% dos votos do quociente eleitoral. A nova regra surgiu para dar um basta à eleição de candidatos com baixa votação, mas que eram puxados pelos mais votados do partido ou coligação.

Essa regra impediu que Samanda Alves (PT) assumisse a terceira vaga de deputado federal no Rio Grande do Norte pela federação PT, PCdoB e PV. Ela não alcançou os 20% de votos do quociente eleitoral. Obteve 31.240 votos, não alcançando os 20% do quociente eleitoral, que foi de 46.800 votos.

A petista foi excluída do cálculo e quem entrou foi o Sargento Gonçalves (PL), que obteve 56.315 votos.




0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.