Candidatos disputam na justiça para realizarem mobilizações políticas na feira livre de Assú

setembro 22, 2022

Nas cidades do interior, geralmente nos sábados é o dia da semana que tem mais aglomerações de pessoas.

Aí, as coordenações dos candidatos procuram fazer suas mobilizações nesse espaço público.

Mas, as vezes isso cria conflitos.

E foi o que aconteceu em Assú.

Chegou à justiça eleitoral requerimento do candidato George Montenegro Soares para que viabilize a realização de sua propaganda eleitoral na feira livre de Assú no dia 24 de setembro próximo.

George Soares “argumentou que, em 09 de setembro de 2022, apresentou ofício ao 10º Batalhão da PM com a comunicação da pretensão de realizar eventos eleitorais na feira livre de Assu nos dias 17 e 24 do corrente mês, no entanto, teve o recebimento de tal documento recusado sob a alegação de que tais datas já estavam reservadas previamente por outros candidatos, quais sejam, Dra. Vanessa, Nelter Queiroz e Fábio Dantas”.

Diz ainda “que tais candidatos se apoiam e já realizaram diversos eventos em conjunto na feira livre, sendo que o requerente ainda não teve a oportunidade de utilizar tal espaço, de modo que vem sendo prejudicado, eis que todos os sábados do período eleitoral já foram reservados...”

A juíza eleitoral da 29ª ZE, Suzana Paula Dantas Corrêa, em sua decisão indeferiu o pedido de George Soares.

No argumento de sua decisão, a juíza colocou:

“... compete à Justiça Eleitoral tomar as providências para uma distribuição equitativa entre partidos e coligações dos locais da cidade para a realização de grandes eventos políticos no período eleitoral, isso para garantir a aplicação do princípio da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Da análise do ofício e documentos encaminhados pelo Comandante do Batalhão, observa-se que, de fato, está previsto um evento eleitoral dos candidatos Fabio Dantas e Ivan Junior no espaço da feira livre no dia 24 de setembro, os quais fizeram a comunicação à autoridade policial em 30 de agosto, ou seja, antes do ofício encaminhado pelo postulante, o que teria ocorrido, segundo ele, em 09 de setembro.

Nesse sentido, conforme a legislação eleitoral acima transcrita, os candidatos Fábio Dantas e Ivan Lopes possuem prioridade na utilização do espaço em tal data, o que deve ser garantido pela autoridade policial.

De outro lado, também da análise de tal documentação, não se vislumbra a alegada falta de distribuição equitativa do local, cabendo ressaltar que, durante o período eleitoral, ocorreram eventos na feira livre nos dias 28 de agosto, 03, 10 e 17 de setembro, com utilização do espaço por candidatos diversos, quais sejam, Francisco de Assis Souto, candidatos do União Brasil, Victo Arabi e Nelter Queiroz. Além disso, no próximo sábado está previsto evento dos candidatos Fábio Dantas e Ivan Lopes e, no dia 01 de outubro, do candidato requerente”.

E que “não se observa ausência de oportunidade do requerente de utilização do local postulado, primeiro porque tem data de uso para ele prevista e reservada conforme dito acima e segundo porque as demais datas foram utilizados por candidatos diversos.

Além disso, diferentemente de uma eleição municipal, com participação apenas de candidatos do município, a eleição geral é caracterizada pela participação de um número muito maior de candidatos de todas as regiões do Estado, o que pode ocasionar um congestionamento de pedidos de uso do mesmo espaço público em datas coincidentes, fato que não se mostra apto a caracterizar, por si só, uma falta de distribuição equitativa do espaço público aos partidos”.


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2 Comentários

  1. Essa juíza está de qual lado mesmo? Não deveria está ao lado da justiça, sem favorecer A OU B?
    DIFÍCIL ENTENDER ESSA JUÍZA de Assú.
    Luis Carlos Eduardo

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  2. George sempre perdendo p Ivan kkk perde até no par ou ímpar

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