ANP consegue no STJ suspensão da distribuição indevida de royalties de petróleo no RN e em SP
julho 10, 2022O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisões judiciais que favoreciam os municípios de Galinhos (RN) e Peruíbe (SP) na divisão de royalties pela exploração de petróleo e gás natural.
Ao atender aos pedidos de suspensão apresentados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, considerou indevida a interferência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em ambos os casos, por desconsiderar a expertise técnica da agência reguladora.
No caso de Galinhos (RN), o município ajuizou ação questionando artigo de decreto que reduziu a base de cálculo determinada pela Lei do Petróleo. A sentença foi desfavorável ao município, mas, ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que o decreto claramente limitou a base de cálculo.
A corte regional reconheceu, em caráter provisório, que Galinhos tem o direito de receber os royalties sem as limitações impostas pelo decreto, editado um ano após a aprovação da Lei do Petróleo.
No pedido de suspensão, a ANP argumentou ao STJ que, além de afastar a aplicação do decreto, a decisão do TRF1 instituiu parâmetros não previstos na legislação para a distribuição dos royalties, causando grave lesão à ordem administrativa.
A suspensão das decisões é válida até o trânsito em julgado das ações originais que questionam a distribuição dos royalties.
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