Nas alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder político em face de Gustavo Montenegro Soares, Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, Romildo de Queiroz Minervino, Rennan Alves Monteiro, entre outros, o Ministério Público Eleitoral, pelo promotor eleitoral Daniel Lobo Olímpio, deu a seguinte opinião com relação a Francisco de Assis Souto (Tê):
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Reprodução da Justiça Eleitoral |
Interessante que Bia Dantas foi punida e nenhum dos demais foram. No mínimo estranho, não?
ResponderExcluirDesconsidere o comentário anterior, Samuel. Acabei de ler as atualizações
ResponderExcluirNo final de tudo como fica o caso VALDEREDO BERTOLDO, que mostrou realmente compra de votos, e o de Dr Gustavo até onde sabemos não existe vídeos ou áudios dele e de Fabiele.
ResponderExcluirAna Lúcia Teixeira de Freitas
De fato a sra está correta na forma de interpretar, porém para no entendimento jurídico, não é necessário apenas que o prefeito ou vice seja flagrado com áudio ou vídeo, há outras formas de assegurar que a chapa tivesse ciente das compras de votos, e neste caso, entenderam que o Rennan, que era Secretário de Primeiro escalão estava trabalhando para o Prefeito, inclusive em conversas Rennan deixa claro que esperava o Dinheiro para terminar a compra, ou você acha que Rennan tirou 1.500,00 reais do bolsinho dele? Da mesma forma, Romildo Queiroz! O Ministério Público jamais iria opinar pela cassação dos diplomas se não tivesse provas comprobatórias do ocorrido. Agora é esperar o que o juiz entenderá...
ExcluirAí é que você se engana, Ana Lúcia. Existe carro oficial da prefeitura em frente a casa de eleitor, mulher agradecendo ao 22 por cesta básica, mensagens apagadas de telefones celulares. Essa chapa vai ser cassada e vai ser tarde. Assu agradece.
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