Ampliação das atividades escolares e abertura da economia foram contemplados no novo decreto de enfrentamento a pandemia

maio 11, 2021

Ampliação das atividades escolares, liberação de eventos corporativos, abertura de parques públicos para atividades esportivas e novo horário de funcionamento de bares e restaurantes são as principais medidas estabelecidas no novo decreto estadual que será publicado na edição desta quarta-feira, 12, do Diário Oficial do Estado, com vigência até 27 de maio.

O novo decreto altera o período de vigência do toque de recolher, que passa a ser das 22h às 5h -, inclusive nos domingos e feriados; mantém o escalonamento de horários de funcionamento do comércio dependendo da atividade econômica, e autoriza a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares, independentemente de estarem ou não vinculados a competições oficiais.

As instituições de ensino poderão ampliar seu funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e de modo facultativo, às seguintes séries educacionais:  I – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio; II – a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio; III – a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.

A partir de agora, passa a ser permitida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive para consumo em locais públicos. Os bares, restaurantes, food parks e similares ganharam mais uma hora de funcionamento: todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais. Os restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas podem funcionar até meia-noite para atendimento aos hóspedes.

O funcionamento de templos religiosos continua autorizado para celebrações com limite de 30%, podendo chegar a 50% se utilizadas áreas abertas e mediante prévia autorização da autoridade sanitária.

Não houve nenhuma mudança nos horários de funcionamento do comércio. Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial.

Fica vedado o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados, como os condomínios edilícios.

ESCALONAMENTO DE HORÁRIOS

Comércio, Serviços e Turismo: 8h30 às 16h30

Bares e Restaurantes: 11h00 às 22h00

Lojas em Shopping: 10h00 às 20h00

Praças de Alimentação: 11h00 às 22h00

Academias: 5h00 às 22h00



Parceiro anunciante


0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.