Ministério Público Federal pede condenação de ex-deputado estadual potiguar

abril 26, 2021

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à condenação do ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura, por improbidade administrativa, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Acusado de desviar recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), ele foi absolvido pela 4ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), e o MPF, em 1ª instância, recorreu da sentença.

Em 2008, o Ipem/RN promoveu uma licitação destinada à realização de reformas estruturais no seu edifício-sede, com verba do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que resultou na contratação da L&D Prestadora de Serviço Ltda. A investigação, realizada por meio da chamada operação ‘Pecado Capital’, apontou ter havido fraude no processo, causando um prejuízo de cerca de R$ 140 mil aos cofres públicos, em valores históricos, em decorrência de superfaturamento estimado em 180% e pagamento por obras imprestáveis, extremamente precárias, perigosas e insalubres. O então deputado estadual Gilson Moura é apontado pelo MPF como autor intelectual da fraude e principal beneficiário dos recursos desviados.

Na ação de improbidade, o MPF relatou que o esquema teve participação dos servidores do Ipem/RN, Rychardson de Macedo Bernardo (diretor-geral do órgão), Aécio Aluízio Fernandes (coordenador financeiro), Adriano Flávio Cardoso Nogueira (diretor administrativo e membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Daniel Vale Bezerra (chefe da assessoria jurídica), Maria do Socorro Freitas (coordenadora operacional interina e presidente da CPL) e Rosângela Frassinete Ramalho (servidora pública efetiva e membro da CPL), bem como dos particulares Lamark Bezerra de Araújo e Deusete Fernandes de Araújo (sócios administradores da L&D Prestadora de Serviço Ltda.) e Carlos Macílio Simão da Silva (contador da empresa).

Embora vários dos envolvidos na empreitada criminosa tenham afirmado, em delações premiadas, que os recursos desviados se destinavam, em sua maior parte, a Gilson Moura, a JFRN absolveu o ex-deputado. Na sentença tem: “Não há, neste processo, nada que possa ligar o demandado Francisco Gilson de Moura com a fraude à licitação objeto desta Ação de Improbidade, além de suposições não demonstradas por evidências”.

No parecer apresentado ao TRF5 – que julgará o recurso –, o MPF ressaltou que diversas provas indicam que Gilson Moura liderava a organização criminosa, atuando por meio de Rychardson Bernardo, que agia conforme as ordens do então deputado estadual, responsável por sua indicação política ao cargo de diretor-geral do Ipem/RN. O esquema de desvio de recursos públicos que eles operavam não se restringiu às verbas que deveriam ter sido empregadas na reforma da sede do Ipem/RN. Extratos bancários anexados ao processo demonstram que Gilson Moura recebeu diversos pagamentos feitos por Rychardson Bernardo, destinando parte desse dinheiro a sua campanha eleitoral na disputa do cargo de prefeito de Parnamirim (RN), em 2008.

Esta não é a única ação proposta pelo MPF contra Gilson Moura por irregularidades relacionadas à gestão do Ipem/RN. Ele responde a outros processos – inclusive no âmbito criminal – decorrentes da operação Pecado Capital, e chegou a ser condenado a 30 anos de prisão, em um deles, em 2017.


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