STF mantém suspensas atividades de academias em Natal

março 21, 2021

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, deferiu neste sábado, 20, liminar suspendendo os efeitos do mandado de segurança concedido pelo TJRN que permitia o funcionamento das academias de ginástica em Natal no período de vigência do decreto estadual que ampliou as medidas de restrição no combate a pandemia.

Parceiro anunciante
O pedido de liminar foi encaminhado ao STF pela procuradoria-geral de justiça do Rio Grande do Norte.

Com isso, as academias estão proibidas de funcionar até 2 de abril.

Confira a liminar do ministro Luiz Fux:

“Ex posits, DEFIRO o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803274- 72.2021.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021, expedido pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão nestes autos, com fundamento no art. 15, §4º, da Lei nº 12.016/2009. Comunique-se com urgência. Após, notifique-se o impetrante do mandado de segurança na origem para manifestação. Na sequência, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Int. Brasília, 20 de março de 2021.”




0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.