Novo decreto renova protocolos sanitários para funcionamento do comércio, instituições bancárias e serviços em geral em Assú

março 01, 2021

Publicado o novo decreto da prefeitura de Assú que estabelece medidas sanitárias como prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Com relação ao comércio, instituições bancárias e serviços em geral, ficaram estabelecidos os seguintes protocolos sanitários para o funcionamento:

- a disponibilização de um funcionário para organizar e formar filas, respeitando o distanciamento entre pessoas, no exterior das instituições bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários, supermercados e no comércio em geral, a fim de que seja obedecido o critério da quantidade de pessoas máximas por metro quadrado no estabelecimento;

– os supermercados deverão utilizar sistemas de som ou similar do próprio estabelecimento, bem como afixação de placas ou similares, para informar as medidas de prevenção de contágio pelo vírus, ressaltando a importância do uso da máscara e do distanciamento interno entre as pessoas;

– os supermercados deverão realizar a desinfecção dos objetos de uso coletivo após a utilização (cestas e carrinhos para a realização de compras), assim como deve ser procedida a desinfecção de pisos, portas, superfícies ao fim de cada expediente;

- a disponibilização de funcionário para a verificação de temperatura de todos os clientes com termômetro do tipo eletrônico à distância, buscando averiguar se a temperatura está acima de 37.8ºC e, caso seja verificada tal situação, deverá o funcionário informar que não será permitido adentrar no estabelecimento;

– a disponibilização de tapetes sanitizantes com produtos que realizem a higienização efetiva de calçados nas entradas e saídas do estabelecimento;

– a disponibilização de álcool a 70% na entrada e saída dos estabelecimentos, bem como em local de fácil acesso dentro das dependências comerciais, com a utilização de dispenser para que as pessoas não entrem em contato com o objeto, evitando assim a possível contaminação;

- o proprietário, responsável ou colaborador do estabelecimento deve exigir o uso de máscaras de todos os que permanecerem nos estabelecimentos e garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5m entre as pessoas, buscar manter abertas as portas, janelas e outros meios de circulação natural do ar, bem como higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento.

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