Juíza eleitoral define em portaria as medidas relacionadas as eleições municipais de novembro

outubro 28, 2020

A juíza eleitoral da 29ª Zona-Assú, Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, definiu em portaria algumas medidas relacionadas as eleições municipais de novembro.

Entre as medidas definidas, algumas são sobre o fluxo de eleitores no local de votação e sobre as regras que os eleitores devem seguir no dia da eleição. Confira:

O horário de votação será das 7h às 17h, sendo o período de 7h às 10h destinado, preferencialmente, aos eleitores com idade acima de 60 anos.

Será obrigatório o uso de máscara no interior do local de votação, onde se incluem as seções.

O eleitor, ao chegar ao local de votação, deve permanecer na fila, que será formada do lado externo do local, onde aguardará as instruções dos supervisores dos locais de votação para ingressarem no prédio.

Serão formadas, na parte externa de cada local de votação, duas filas, uma para os eleitores preferenciais e outra para os que não têm preferência.

O eleitor, enquanto aguarda na fila, seja na parte externa ou interna ao local de votação, deve manter uma distância de, no mínimo, um metro para outros eleitores.

Quando a entrada do eleitor no local de votação for autorizada, o mesmo será conduzido diretamente à seção onde vota e deve sair, imediatamente, após votar.

A quantidade máxima de eleitores na fila de cada seção será definida pelos servidores do Cartório Eleitoral, obedecendo ao distanciamento necessário.

Todas as áreas dos locais de votação que forem adequadas para a acomodação dos eleitores enquanto esperam para votar serão utilizadas, obedecendo ao distanciamento necessário, conforme orientações dos servidores da Justiça Eleitoral.

Se houver eleitor, dentro do local de votação, que não esteja em fila ou em áreas indicadas, devem os supervisores ou os servidores da Justiça Eleitoral orientá-lo: I) caso não tenha votado, a aguardar na fila ou na área indicada; ou, II) caso tenha votado, a sair do local de votação.

Caso o eleitor não atenda às orientações relatadas anteriormente, os supervisores ou os servidores da Justiça Eleitoral devem solicitar que a Polícia Militar retire o mesmo do local de votação.

É vedada a permanência dos eleitores em distância inferior a cinquenta metros dos portões dos locais de votação, salvo os que aguardam para votar.

Os advogados, representantes e fiscais das coligações e partidos que desejem ingressar no local de votação devem, obedecendo às disposições legais e regulamentares, se apresentar diretamente aos supervisores que, imediatamente, autorizarão o ingresso no prédio.

O eleitor higienizará as mãos antes e depois de votar com álcool em gel que será disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

Não devem comparecer aos locais de votação os eleitores que: I) apresentem sintomas de Covid-19, ainda que não possuam atestado médico; e, II) tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da votação.
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