Eleições 2020: Quociente Eleitoral - Como calcular?
outubro 30, 2020Leitores do RSJ tem solicitado uma matéria explicando como calcular o quociente eleitoral. Então, vamos lá.
Na eleição proporcional, como são chamados os pleitos para o
cargo de vereador, o voto vai para o partido.
O quociente eleitoral define os partidos que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais.
Para calcular o quociente eleitoral é só dividir o número de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher no município.
Contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos e às legendas partidárias.
Vamos exemplificar:
|
Votos nominais + votos de
legenda |
Partido
A |
8.600 |
Partido
B |
8.300 |
Partido
C |
4.350 |
Partido
D |
4.150 |
Partido
E |
3.900 |
Partido
F |
2.900 |
Partido
G |
1.950 |
Partido
H |
1.850 |
Votos
em branco |
560 |
Votos
nulos |
1.400 |
Vagas a
preencher |
15 |
Total
de votos válidos |
36.000 |
QE = 36.000 / 15 = 2.400 |
Pelo exemplo acima, os partidos A, B, C, D, E e F conseguiram atingir o quociente eleitoral.
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.