Eleições 2020: Quociente Eleitoral - Como calcular?

outubro 30, 2020

Leitores do RSJ tem solicitado uma matéria explicando como calcular o quociente eleitoral. Então, vamos lá.

Na eleição proporcional, como são chamados os pleitos para o cargo de vereador, o voto vai para o partido.

O quociente eleitoral define os partidos que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais. 

Para calcular o quociente eleitoral é só dividir o número de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher no município. 

Contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos e às legendas partidárias. 

Vamos exemplificar:


Partido

Votos nominais + votos de legenda

Partido A

8.600

Partido B

8.300

Partido C

4.350

Partido D

4.150

Partido E

3.900

Partido F

2.900

Partido G

1.950

Partido H

1.850

Votos em branco

560

Votos nulos

1.400

Vagas a preencher

15

Total de votos válidos

36.000

QE = 36.000 / 15 = 2.400


Pelo exemplo acima, os partidos A, B, C, D, E e F conseguiram atingir o quociente eleitoral.

Depois de definido o quociente eleitoral é hora de calcular o quociente partidário, que é a divisão do número total de votos do partido, pelo quociente eleitoral.

No exemplo acima, o quociente partidário do partido A é 3, ou seja, terá direito a três cadeiras (sem considerar as sobras). Ainda no exemplo acima o partido B também terá direito a 3 vagas. Já os partidos C, D, E e F terão direito, cada um, a uma vaga. As demais vagas serão definidas com o cálculo da sobra de vagas.

Nas eleições deste ano em relação à sobra de vagas tem uma novidade: os partidos que não alcançarem o quociente eleitoral (os 2.400 votos do exemplo), só poderão entrar no cálculo da sobra partidária se em um dos partidos que tiverem direito à cadeira da sobra, o candidato não tiver alcançado 10% do quociente eleitoral. É a chamada cláusula de barreira, que foi implantada para evitar que candidatos com votações pífias consigam se eleger. A legislação eleitoral prevê que só será eleito o candidato que ultrapassar a marca de 10% do quociente eleitoral. No caso do exemplo acima, o candidato terá que ter mais de 240 votos.
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