Governo do RN autoriza eventos em formato ‘drive-in’

setembro 05, 2020

Publicada portaria na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE) em que o governo estadual autoriza a realização de eventos em formato ‘drive-in’, em que o público permanece em seu veículo.

A produção dos eventos no formato drive-in ficará responsável por higienizar os espaços e equipamentos a cada troca de atração; proporcionar o distanciamento mínimo de 1,5m entre cada veículo estacionado, sendo as vagas devidamente demarcadas, e no máximo quatro ocupantes por veículo; vender ingressos exclusivamente de forma online; comercializar alimentos e bebidas exclusivamente no formato ‘delivery’ (feito por serviços de entregas) ou ‘drive-thru’ (sem o consumidor sair do carro).

O consumo de alimentos e bebidas deverá ocorrer exclusivamente no interior dos veículos e não será permitido o descarte de lixos ou restos de alimentos. O ocupante deverá levar sacos para lixos, guardanapos etc. Os clientes só poderão sair dos veículos para irem ao banheiro, que deverão ser higienizados após cada evento e dispor de álcool em gel, papel toalha, sabonete líquido e lixeira com pedal. O acesso aos sanitários deverá ser controlado para evitar possíveis aglomerações. Todas as pessoas deverão usar máscaras de proteção.
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