Pessoas com deficiência tem direito a acesso a estabelecimentos do comércio e de atividades econômicas com acompanhantes

julho 13, 2020

Está garantido pelo governo estadual o acesso de um acompanhante da pessoa com deficiência aos estabelecimentos comerciais e de atividades econômicas aos quais esta pessoa esteja autorizada a frequentar durante a pandemia do novo coronavírus. A garantia foi formalizada por meio de decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado neste domingo, 12.

O documento considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode ter obstruída sua participação plena na sociedade. Já o acompanhante é aquele que assiste, conduz, a pessoa com deficiência, podendo ou não ser um membro da família.

O descumprimento do decreto implica em multa para o estabelecimento.
——————————————————————————————————————————————————————
Parceiro anunciante


0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.