Justiça Federal negou pedido de suspensão da reabertura de atividades econômicas

julho 15, 2020

A justiça federal negou pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, que visavam à suspensão da reabertura das atividades comerciais em Natal.

O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira considerou não se poder “imputar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas [de flexibilização do distanciamento social] adotadas pelo Município, de modo a substituir-se à Administração e escolher a política indicada pelos doutíssimos Órgãos ministeriais”.

Frisou o juiz que “ao contrário do Município, e do próprio Estado, que dispõem de comitês especializados para apresentarem fundamentação médica a embasar cada medida, o Poder Judiciário não detém aparato técnico para decidir sobre questões médicas, exigindo sempre o contraditório e eventualmente até perícias, de modo que sua interferência na política pública poderia ofender, de maneira insuperável, o princípio da separação dos poderes”.

A decisão determinou ainda a realização de audiência de conciliação, por videoconferência: “Tratando-se de matéria relevante, em que os vários níveis de governo podem contribuir juntamente com as zelosas Instituições ministeriais para o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde, defiro o pedido de audiência de conciliação, via aplicativo de videoconferência Zoom”. A audiência deverá ser marcada nos próximos dias.

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