Advogados mostram com embasamento jurídico eleitoral que Nuilson está inelegível

julho 03, 2020

Menos um na disputa pela vaga de pré-candidato a prefeito de Assú no grupo de situação.

O RSJ consultou os advogados Douglas Freire e Renato Lopes, estudiosos da legislação eleitoral, e eles mostraram com embasamento jurídico que Nuilson Pinto de Medeiros ficou inelegível ao não se desincompatibilizar do cargo de secretário de Obras.

Eles mostram que o prazo de desincompatibilização no caso de ocupante do cargo de secretário que deseja se candidatar a prefeito é de quatro meses antes do dia da eleição, que no caso foi no dia 4 de junho.

Com a promulgação ontem pelo Congresso da PEC do adiamento das eleições para novembro, apenas os ocupantes de cargos que precisam se desincompatibilizar com três meses de antecedência, dia 4 de julho, foram beneficiados. Agora esse prazo passa a ser 15 de agosto.

A PEC do adiamento das eleições determina que os prazos de desincompatibilização que já se encerraram antes da aprovação da proposta ficam mantidos.
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