Governo do RN prorroga medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus: confira as alterações no decreto

maio 05, 2020


Publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE), decreto que prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). Confira as principais alterações:

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem “garantir a disponibilização suficiente de máscaras de proteção aos funcionários, sendo obrigatória sua utilização durante o serviço, inclusive quando em entrega em domicílio (delivery)".

Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização para renovação do ar e adequação do número de ocupantes por metro quadrado, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes..

Com relação a circulação de pessoas:
“... para o acesso aos serviços e atividades cujo funcionamento não esteja suspenso, é obrigatória a utilização de máscara de proteção, industrial ou caseira”. E mais: “... estende-se à circulação de pessoas, para fins de trânsito, prática de atividades físicas ou de qualquer outro propósito, em vias e áreas públicas ou particulares de uso coletivo, incluindo ruas, calçadas, estacionamentos, portarias, recepções, elevadores e demais áreas comuns em condomínios”.

Os profissionais de saúde e de segurança pública, no exercício de suas atividades, observarão normas específicas acerca da utilização de máscaras de proteção.

Sobre as multas:
“O descumprimento ao artigo 20, §§ 1º e 1º-A, submeterá a pessoa natural, unicamente, ao processamento pela infração cometida ao artigo 268, do Código Penal, sem prejuízo de eventual sanção pecuniária prevista em norma municipal editada até a publicação deste decreto”.
“As pessoas jurídicas autorizadas a funcionar deverão exigir dos clientes, funcionários e colaboradores o cumprimento do art. 20, § 1º, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor mínimo previsto no art. 22, § 1º, II.” 

As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN).

Sobre a divulgação de ‘fake news’:
“A divulgação dolosa de informação ou notícia falsa (fake news) sobre epidemias, endemias ou pandemias, por meio eletrônico ou similar, é considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa, sem prejuízo da responsabilização penal e civil.”

Os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) que vencerem no período de 24 de março a 20 de maio de 2020 ficam prorrogados automaticamente até 24 de maio de 2020.
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