Governo do RN prorroga medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus: confira as alterações no decreto
maio 05, 2020
Publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE),
decreto que prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo
coronavírus (Covid-19). Confira as principais alterações:
Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem “garantir
a disponibilização suficiente de máscaras de proteção aos funcionários, sendo
obrigatória sua utilização durante o serviço, inclusive quando em entrega em
domicílio (delivery)".
Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem
ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano
de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de
climatização para renovação do ar e adequação do número de ocupantes por metro
quadrado, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos
ocupantes..
Com relação a circulação de pessoas:
“... para o acesso aos serviços e atividades cujo funcionamento
não esteja suspenso, é obrigatória a utilização de máscara de proteção,
industrial ou caseira”. E mais: “... estende-se à circulação de pessoas, para
fins de trânsito, prática de atividades físicas ou de qualquer outro propósito,
em vias e áreas públicas ou particulares de uso coletivo, incluindo ruas,
calçadas, estacionamentos, portarias, recepções, elevadores e demais áreas
comuns em condomínios”.
Os profissionais de saúde e de segurança pública, no
exercício de suas atividades, observarão normas específicas acerca da
utilização de máscaras de proteção.
Sobre as multas:
“O descumprimento ao artigo 20, §§ 1º e 1º-A, submeterá a
pessoa natural, unicamente, ao processamento pela infração cometida ao artigo
268, do Código Penal, sem prejuízo de eventual sanção pecuniária prevista em
norma municipal editada até a publicação deste decreto”.
“As pessoas jurídicas autorizadas a funcionar deverão exigir
dos clientes, funcionários e colaboradores o cumprimento do art. 20, § 1º, sob
pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor mínimo previsto no art. 22, §
1º, II.”
As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde
(FES/RN).
Sobre a divulgação de ‘fake news’:
“A divulgação dolosa de informação ou notícia falsa (fake
news) sobre epidemias, endemias ou pandemias, por meio eletrônico ou similar, é
considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de
multa, sem prejuízo da responsabilização penal e civil.”
Os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e as
licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável
e Meio Ambiente (Idema) que vencerem no período de 24 de março a 20 de maio de
2020 ficam prorrogados automaticamente até 24 de maio de 2020.
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