Ministério Público recomenda que aulas na escola José Correia sejam iniciadas até 10 de março

fevereiro 20, 2020

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da promotora de justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, emitiu recomendação a secretaria estadual de Educação para que, até no máximo dia 10 de março, sejam iniciadas as aulas na escola estadual Tenente Coronel José Correia, em Assú (RN).

Nas considerações para a recomendação tem que:

“... os 716 (setecentos e dezesseis) alunos matriculados da Escola Estadual Tenente Coronel José Correia, a maior – em número de estudantes – e a mais antiga escola de Assu/RN, não sabem quando começará o ano letivo de 2020, pois está sem material básico para o funcionamento regular, como material de expediente, carteiras dos alunos, lousas das salas de aula e o material comum para o funcionamento da cozinha”

“... de acordo com a Diretora e o Vice-Diretor da citada escola, a data do início do ano letivo era 10.02.2020, no entanto, em razão da demora na entrega dos bens necessários ao funcionamento do prédio escolar, houve o adiamento para 17.02.2020, data esta também já ultrapassada”

“... segundo o que consta na Ação Civil Pública, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Assu/RN (0800866-42.2018.8.20.5100), a obra realizada no prédio da referida escola, que estava interditada pelo Corpo de Bombeiros desde 2016, foi entregue desde 01.11.2019, portanto, há mais de 90 (noventa) dias, e que, desde 22.11.2019, aguarda-se a instalação dos 35 (trinta e cinco) aparelhos de ar-condicionados já adquiridos para a referida escola”

“... não foi repassada, formal e informalmente, para a Diretoria da Escola Estadual Tenente José Correia, qualquer nova previsão para o início das aulas, seja por parte da Secretaria Estadual de Educação ou mesmo da 11ª DIREC, apesar de diversos contatos telefônicos feitos pela Diretora da Escola com a administração estadual, bem como do envio, por parte da Diretora, do Memorando nº 01/2020, recebido em 22.01.2020, para a 11ª DIREC, solicitando a liberação dos equipamentos necessários para o atendimento à comunidade escolar e o início das atividades do ano letivo de 2020”

“... o atraso do ano letivo resulta diretamente em prejuízo ao processo de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na Escola Estadual Tenente Coronel José Correia”.

No final da recomendação é feita a ressalva que caso o prazo não seja cumprido o MPRN adotará as “providências judiciais cabíveis”.

1 Comentários

  1. Prédio novo e a gestão na secretaria estadual da educação continua antiga.

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