Lei obriga que hospitais, clínicas e consultórios informem sobre gratuidade de cirurgia plástica de reconstrução da mama
fevereiro 20, 2020
Sancionada lei que determina que os hospitais, as clínicas,
os consultórios e similares que atendam a mulher, ficam obrigados a afixar
cartaz informando às pacientes em tratamento de câncer sobre o direito gratuito
da cirurgia plástica de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda de acordo com a lei fica estabelecido que o cartaz deve
ser afixado em local de fácil visualização, contendo os seguintes termos: “As
pacientes que, em decorrência do tratamento contra o câncer, sofrerem o
procedimento de mastectomia têm o direito à cirurgia plástica de reconstrução
mamária de forma gratuita pelo SUS. Solicite ao seu médico o encaminhamento
(Lei Federal nº 9.797/99 e alteração prevista na Lei nº 12.802/2013)”.
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