Município terá que indenizar filho de vítima de acidente causado por estrutura de evento

novembro 13, 2019


O município de Macau foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais ao filho de um homem que morreu em um acidente de trânsito causado por uma estrutura metálica armada como decoração do Carnaval na cidade.

O ente público deverá pagar o valor de R$ 50 mil, por dano moral, decorrente da gravidade da perda de um pai por uma criança de poica idade. Também terá que pagar uma pensão mensal equivalente a 50% de um salário-mínimo, até o autor completar 25 anos de idade.
Ao analisar o caso, o juiz Airton Pinheiro entendeu que o município é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda porque é responsável pelo dever de prover a manutenção e fiscalização das vias públicas.

O magistrado também afastou a alegação de que o acidente ocorreu por culpa da vítima, inclusive pela ausência de álcool no sangue, constatado na autopsia.

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1 Comentários

  1. Fiquei sabendo q uma pessoa de Assu se tremeu todinho qdo leu o titulo da reportagem

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