Município terá que indenizar filho de vítima de acidente causado por estrutura de evento
novembro 13, 2019
O município de Macau foi condenado a pagar indenização por
danos morais e materiais ao filho de um homem que morreu em um acidente de
trânsito causado por uma estrutura metálica armada como decoração do Carnaval
na cidade.
O ente público deverá pagar o valor de R$ 50 mil, por dano
moral, decorrente da gravidade da perda de um pai por uma criança de poica
idade. Também terá que pagar uma pensão mensal equivalente a 50% de um
salário-mínimo, até o autor completar 25 anos de idade.
Ao analisar o caso, o juiz Airton Pinheiro entendeu que o município
é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda porque é responsável
pelo dever de prover a manutenção e fiscalização das vias públicas.
O magistrado também afastou a alegação de que o acidente
ocorreu por culpa da vítima, inclusive pela ausência de álcool no sangue,
constatado na autopsia.
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1 Comentários
Fiquei sabendo q uma pessoa de Assu se tremeu todinho qdo leu o titulo da reportagem
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