MPF obtém liminar contra extinção de 189 cargos e funções na UFRN e no IFRN
agosto 15, 2019
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que proíbe
a extinção de 189 cargos e funções na UFRN e no IFRN. A decisão da 5ª Vara
Federal do RN suspende, no âmbito do RN, os efeitos do decreto presidencial que
determinou a extinção de milhares de cargos e funções gratificadas e de
confiança por todo o Brasil e impede a exoneração e dispensa automática de seus
ocupantes.
Na deliberação, a juíza federal salienta que a Constituição
Federal “conduz claramente ao entendimento de que não pode o Presidente da
República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos
públicos ocupados. Para que seja possível tal extinção, é necessária a
elaboração de lei em sentido formal”. A decisão se aplica a 141 cargos ocupados
na UFRN e 48 no IFRN, não atingindo dezessete cargos vagos da universidade extintos
pelo decreto.
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