MPF obtém liminar contra extinção de 189 cargos e funções na UFRN e no IFRN

agosto 15, 2019


O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que proíbe a extinção de 189 cargos e funções na UFRN e no IFRN. A decisão da 5ª Vara Federal do RN suspende, no âmbito do RN, os efeitos do decreto presidencial que determinou a extinção de milhares de cargos e funções gratificadas e de confiança por todo o Brasil e impede a exoneração e dispensa automática de seus ocupantes.

Na deliberação, a juíza federal salienta que a Constituição Federal “conduz claramente ao entendimento de que não pode o Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos ocupados. Para que seja possível tal extinção, é necessária a elaboração de lei em sentido formal”. A decisão se aplica a 141 cargos ocupados na UFRN e 48 no IFRN, não atingindo dezessete cargos vagos da universidade extintos pelo decreto.

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