TCE decretou bloqueio de R$ 2 milhões de prefeito e advogado que atuou em disputa de royalties
julho 03, 2019
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou medida
cautelar para suspender um contrato firmado sem licitação entre a prefeitura de
Monte Alegre e um advogado designado para atuar num litígio judicial de
recebimento de royalties relacionado ao transporte de gás natural.
Em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros,
o conselheiro substituto Antonio Ed Souza Santana justifica que o processo
demonstrou diversas irregularidades que macularam o contrato de prestação de
serviços advocatícios celebrado entre o advogado Marcio Tarcísio Renno Silva
Negreiros e o município de Monte Alegre, cujo signatário foi o prefeito,
Severino Silva Rodrigues.
O relator aponta que o prefeito firmou o contrato com o
advogado em 2013, sem procedimento licitatório prévio, dispensa ou
inexigibilidade, bem como de contrato administrativo. Observou ainda que o
advogado, mesmo consciente de que não reunia as condições da contratação
direta, incorreu em ilegalidade ao assinar o termo e prestar o serviço.
Ressaltou também que “vale dizer que a regra é a realização desse tipo de
serviço por intermédio dos Procuradores que integram o quadro permanente de
servidores do município, efetivos ou ocupantes de cargos comissionados, como já
pacificado no âmbito da jurisprudência desta Corte de Contas”.
Também foi decretada a indisponibilidade de bens e valores,
no montante de R$ 2.042.826,16, correspondente ao valor pago a título de
honorários advocatícios contratuais, a recair de forma solidária sobre o
patrimônio do prefeito e do advogado. Para isso, foram encaminhados ofícios a
bancos e instituições no intuito de efetivar o bloqueio de valores, bens móveis
e imóveis.
Foi estabelecido o prazo de quinze dias para prefeito de
Monte Alegre enviar ao TCE documentos comprobatórios do cumprimento das
determinações e cópia de todo o processo de contratação, assim como de todos os
pagamentos ao advogado. Devem ainda ser apresentados os extratos da conta
bancária que movimenta os valores do fundo especial em que foram creditadas as
quantias da parcela de royalties oriundas da ANP. O TCE fixou multa diária no
valor de R$ 1.000,00 para cada dia de descumprimento.
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