Justiça condena Grupo Vila por descumprimento em contrato funerário

julho 12, 2019

O juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível da comarca de Natal, condenou o Grupo Vila pela prestação de serviços funerários em desacordo com o que havia sido contratado com a família de um cliente. A empresa foi condenada ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.472,15, devidamente acrescidos de juros e correção monetária, além de indenização por danos morais de R$ 6.462,50.

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Pelos autos, os familiares do falecido informaram ter contratado com a empresa a aquisição de serviços e também de um jazigo com duas gavetas no cemitério Parque da Passagem, na zona Norte de Natal. Mas, quando ocorreu o falecimento, a funerária informou que apenas teriam direito a préstimos referentes ao “funeral e cortejo fúnebre”, e que desconhecia a vigência de cláusulas referentes ao túmulo.

Com o descumprimento por parte do Grupo Vila, os familiares foram obrigados a sepultar o falecido em cemitério diferente ao que havia sido encolhido. O enterro ocorreu no cemitério Bom Pastor I, apesar do cumprimento das parcelas do plano funeral, no período de 2008 até 2010, no valor total de R$ 2.808.

Na sentença, o magistrado José Conrado Filho ressaltou que “foi anexado o contrato particular de promessa de cessão de direito real de usufruto perpétuo e confissão de dívida (aquisição de jazigo)” pela parte autora e que a cláusula segunda especifica a compra de “01 lote de terreno e a sepultura ao mesmo vinculada, com localização”.

O juiz relata que a empresa demanda alegou que o “descumprimento do contrato se deu em razão dos autores não terem se decidido acerca do dia em que seria realizado o sepultamento”. Contudo, ressalta que não foi apresentado “qualquer documento hábil a comprovar a veracidade de suas alegações” para fundamentar o que foi anteriormente narrado. 



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