Justiça condena Grupo Vila por descumprimento em contrato funerário
julho 12, 2019
O juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível da comarca de
Natal, condenou o Grupo Vila pela prestação de serviços funerários em desacordo
com o que havia sido contratado com a família de um cliente. A empresa foi
condenada ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.472,15, devidamente
acrescidos de juros e correção monetária, além de indenização por danos morais de
R$ 6.462,50.
Parceiro anunciante |
Pelos autos, os familiares do falecido informaram ter
contratado com a empresa a aquisição de serviços e também de um jazigo com duas
gavetas no cemitério Parque da Passagem, na zona Norte de Natal. Mas, quando
ocorreu o falecimento, a funerária informou que apenas teriam direito a
préstimos referentes ao “funeral e cortejo fúnebre”, e que desconhecia a
vigência de cláusulas referentes ao túmulo.
Com o descumprimento por parte do Grupo Vila, os familiares foram
obrigados a sepultar o falecido em cemitério diferente ao que havia sido
encolhido. O enterro ocorreu no cemitério Bom Pastor I, apesar do cumprimento das
parcelas do plano funeral, no período de 2008 até 2010, no valor total de R$
2.808.
Na sentença, o magistrado José Conrado Filho ressaltou que
“foi anexado o contrato particular de promessa de cessão de direito real de
usufruto perpétuo e confissão de dívida (aquisição de jazigo)” pela parte
autora e que a cláusula segunda especifica a compra de “01 lote de terreno e a
sepultura ao mesmo vinculada, com localização”.
O juiz relata que a empresa demanda alegou que o
“descumprimento do contrato se deu em razão dos autores não terem se decidido
acerca do dia em que seria realizado o sepultamento”. Contudo, ressalta que não
foi apresentado “qualquer documento hábil a comprovar a veracidade de suas
alegações” para fundamentar o que foi anteriormente narrado.
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.