Ex-prefeito foi condenado por contratar serviços sem licitação
julho 05, 2019
O ex-prefeito de Paraú, Francisco de Assis Jácome Nunes, foi
condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ – que julga casos de corrupção,
improbidade administrativa e ações coletivas - pela prática de ato de
improbidade administrativa. Ele foi acusado de ter realizado aquisição de peças
e contratação direta de serviços mecânicos, sem realizar procedimento
licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Como penalidade, o ex-prefeito Francisco Jácome terá que
ressarcir ao erário pela compra das peças e serviços mecânicos, no valor de R$
6.949,00, acrescido de atualização monetária e de juros. Ele também terá que
pagar multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração
percebida à época quando exercia o cargo de prefeito, acrescido de juros e
atualização monetária. O ex-gestor também está proibido de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O Ministério Público do Estado do RN propôs ação civil pública
contra Francisco de Assis Jácome Nunes por suposto cometimento de ato de
improbidade administrativa. O MP sustentou que Francisco Jácome, quando exercia
o cargo de prefeito, adquiriu peças e contratou serviços de mecânico junto à
pessoa de W. Alves de Araújo (Galego Mecânico), pagos através de notas de
empenho, sem qualquer procedimento licitatório.
Os fatos ocorreram em 2005 e o acusado exerceu o cargo de
prefeito entre os anos de 2005 a 2008. Ele foi reeleito e exerceu o mandato no
período de 2009 a 2012.
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