Ex-prefeito foi condenado por contratar serviços sem licitação

julho 05, 2019


O ex-prefeito de Paraú, Francisco de Assis Jácome Nunes, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ – que julga casos de corrupção, improbidade administrativa e ações coletivas - pela prática de ato de improbidade administrativa. Ele foi acusado de ter realizado aquisição de peças e contratação direta de serviços mecânicos, sem realizar procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Como penalidade, o ex-prefeito Francisco Jácome terá que ressarcir ao erário pela compra das peças e serviços mecânicos, no valor de R$ 6.949,00, acrescido de atualização monetária e de juros. Ele também terá que pagar multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito, acrescido de juros e atualização monetária. O ex-gestor também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O Ministério Público do Estado do RN propôs ação civil pública contra Francisco de Assis Jácome Nunes por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa. O MP sustentou que Francisco Jácome, quando exercia o cargo de prefeito, adquiriu peças e contratou serviços de mecânico junto à pessoa de W. Alves de Araújo (Galego Mecânico), pagos através de notas de empenho, sem qualquer procedimento licitatório.

Os fatos ocorreram em 2005 e o acusado exerceu o cargo de prefeito entre os anos de 2005 a 2008. Ele foi reeleito e exerceu o mandato no período de 2009 a 2012.

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