Ex-prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa
julho 01, 2019
O ex-prefeito do município de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes,
foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ pela prática de ato de
improbidade administrativa, pelo fato de ter contratado e mantido em seus
quadros funcionais, pessoas com vínculo pessoal próximo e sem a necessária
qualificação para exercer as funções de professor no município.
A contratação foi sob o pretexto de necessidade temporária
de excepcional interesse público, sem a realização do devido processo seletivo,
violando os princípios da administração pública.
Gilberto Lopes teve como condenação o pagamento de multa
civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à
época quando exercia o cargo de prefeito, acrescido de juros e atualização
monetária. Ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo
de três anos.
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