Ex-prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa

julho 01, 2019

O ex-prefeito do município de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ pela prática de ato de improbidade administrativa, pelo fato de ter contratado e mantido em seus quadros funcionais, pessoas com vínculo pessoal próximo e sem a necessária qualificação para exercer as funções de professor no município.

A contratação foi sob o pretexto de necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a realização do devido processo seletivo, violando os princípios da administração pública.

Gilberto Lopes teve como condenação o pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito, acrescido de juros e atualização monetária. Ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

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