TRT-RN determina que Petrobras deve adotar registro de ponto de acordo com normas trabalhistas e regularizar jornada de trabalho
maio 09, 2019
A 9ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Petrobras a
regularizar a jornada de trabalho dos seus empregados e a adotar sistema de
controle de ponto de acordo com as normas trabalhistas. A empresa deverá pagar
R$ 44,5 milhões em danos morais coletivos.
A decisão assinada pela juíza Lygia Maria de Godoy Batista
Cavalcanti é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público
do Trabalho do Rio Grande do Norte e tem efeito em todo o território nacional.
A Petrobras foi acionada, no Rio Grande do Norte, em agosto
de 2017, mas já havia sido autuada em treze estados brasileiros por violações
de registro de jornada de trabalho. As irregularidades foram verificadas pelo
então Ministério do Trabalho.
A empresa utiliza o sistema de Registo Eletrônico de Ponto
(REP) que, segundo perícia realizada no processo, são suscetíveis de serem
alteradas por pessoas encarregadas de manter esses bancos de dados em
funcionamento.
Pela decisão, a Petrobras deverá utilizar o Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto, previsto em portaria agosto de 2009, do
Ministério do Trabalho e Emprego, em todos os seus estabelecimentos e
plataformas.
A juíza Lygia Godoy também determinou a proibição das
restrições à marcação do ponto, marcação automática do ponto, exigência de
autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação
dos dados registrados pelo empregado.
A empresa também ficou impedida de firmar acordos coletivos
de trabalho que permitam o registro da jornada contratual, em vez da jornada
real de trabalho.
Além disso, a Petrobras deve pagar a quantia de R$ 44,5
milhões por danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador ou a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, a serem
indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.
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