Operação Balcão: Ex-membros do TRE/RN e advogado são suspeitos de negociar compra e venda de decisão judicial em 2014
maio 08, 2019
Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), da
Polícia Federal e da Receita Federal resultou na deflagração, na manhã desta
quarta-feira, 8, da operação Balcão. (Leia matéria anterior).
O MPF/RN informou que os crimes investigados são os de
corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de ativos e crime contra a ordem
tributária. A apuração teve início em 2014, após a divulgação de um vídeo em
redes sociais.
![]() |
Parceiro anunciante |
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) havia determinado a
realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito
do município de Francisco Dantas. Uma chapa, apoiada pelo então prefeito
cassado, Gilson Dias Gonçalves, teve seu registro indeferido judicialmente e as
partes recorreram ao TRE/RN. Uma cautelar foi distribuída ao relator, o então
juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concedeu liminar para suspender a
diplomação da outra chapa.
Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo plenário
do TRE, um parente do candidato a vice-prefeito na chapa cujo registro foi
indeferido divulgou vídeo em que relata suposta compra da decisão judicial, com
pagamento a integrantes do tribunal. Após a divulgação do vídeo, o processo foi
retirado de pauta e o então relator, Carlo Virgílio, se declarou suspeito,
afastando-se do caso. Ao final, o TRE/RN decidiu por manter a cassação do
registro da chapa apoiada pelo prefeito cassado.
Com o objetivo de apurar a veracidade da denúncia feita no
vídeo, o MPF obteve judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal,
telefônico e telemático dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu
diversos depoimentos e realizou diligência no TRE/RN para obtenção de arquivos
em computador.
A movimentação financeira de Gilson Dias e familiares revelou a ocorrência de
diversos saques de elevada quantia em espécie (mais de R$ 200 mil) poucos dias
antes do julgamento no TRE/RN. Na caixa de e-mail de Carlo Virgílio foi
encontrada minuta de voto que atendia aos interesses da chapa apoiada pelo
prefeito cassado. Somado a isso, registros de ligações telefônicas indicaram a
possível intermediação do então juiz do TRE/RN, Verlano Medeiros, nos fatos
investigados.
Em depoimento prestado no MPF, Gilson Dias declarou que em
reuniões realizadas no escritório do advogado Erick Pereira, este teria
indicado que - para além dos honorários advocatícios licitamente contratados –
o caso poderia ser resolvido no TRE mediante o pagamento de R$ 150 mil. Os
encontros foram confirmados por registros de ligações telefônicas e
identificação de localização, através da triangulação das antenas de telefonia
utilizadas nas ligações.
À época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN e advogava no
mesmo escritório de Erick Pereira. Tanto Carlo Virgílio quanto Verlano Medeiros
integravam o tribunal nas vagas destinadas aos juristas, profissionais que
podem continuar advogando mesmo durante o período em que são magistrados na
Justiça Eleitoral.
O afastamento do sigilo fiscal e bancário de todos os
investigados demonstrou movimentação financeira incompatível com as rendas
declaradas ao Fisco. Relatório da Receita Federal indicou que Carlo Virgílio,
no final de maio de 2014 – dez dias após conceder a liminar sob suspeita –
adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123 mil, tendo registrado o bem em
seu nome. Uma semana depois, ele devolveu a nota fiscal do veículo e pediu a
emissão de uma nova, em nome de empresa administrada por sua esposa.
Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf) apontou que Verlano Medeiros, por sua vez, recebeu, em 2015, dois
depósitos em espécie, o primeiro de R$ 190 mil e o segundo de R$ 149,9 mil.
Constaram como depositantes a irmã de Verlano e um padre da cidade de Natal.
Ambos foram ouvidos pelo representante do MPF, o procurador da República, Renan
Paes Felix – que conduziu as investigações –, e negaram ter feito tais
depósitos.
O afastamento do sigilo dos investigados permitiu também
reunir indícios de atuação dissimulada em outras esferas governamentais, para
obtenção de vantagens indevidas. A análise da caixa de e-mails de Erick Pereira
revelou a utilização de uma técnica de arquivar informações sensíveis no
rascunho do próprio e-mail, com a suposta finalidade de evitar o tráfego de
tais informações pela internet.
No entanto, quando autorizada a quebra de sigilo do correio
eletrônico do investigado, tais dados foram enviados pelo provedor. Informações
contidas em tais rascunhos, descobertas em encontro fortuito, contradizem
depoimento prestado por Erick Pereira no Inquérito 4.618/DF, que tramitou no
Supremo Tribunal Federal, referente à colaboração premiada de Ricardo Saud, do
Grupo JBS. Tais achados foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República.
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.