Negado acréscimos de remunerações
maio 23, 2019
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) negou o pedido para a
implantação nos contracheques dos representados pela Associação dos Servidores
do Gabinete Civil (Asservil) da “remuneração correspondente a progressos
funcionais” por antiguidade e merecimento que cada um teria. O pedido se baseou
em artigo de lei complementar e na tabela de vencimento mensal básico dos
cargos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Gabinete Civil do
Governador do Estado.
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A decisão ocorreu após extensa apreciação deste mandado de segurança,
sob relatoria do desembargador Cláudio Santos e com votos-vista de vários
desembargadores. Para a entidade, a administração pública estadual relutaria em
implementar os reflexos financeiros da progressão por tempo de serviço, já que
se omitiria em garantir todas as progressões funcionais por merecimento dos
servidores do GAC, quando seria líquido e certo o direito dos representados.
Mas, o pleno do TJRN, à unanimidade de votos, votou pela negação
da ordem (desprovimento do pedido), por não ter a associação comprovado que os
servidores do GAC foram submetidos ao crivo da avaliação de desempenho prevista
na lei complementar, bem como que se encontra o estado no limite prudencial de
gasto com pessoal.
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