Negado acréscimos de remunerações

maio 23, 2019


O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) negou o pedido para a implantação nos contracheques dos representados pela Associação dos Servidores do Gabinete Civil (Asservil) da “remuneração correspondente a progressos funcionais” por antiguidade e merecimento que cada um teria. O pedido se baseou em artigo de lei complementar e na tabela de vencimento mensal básico dos cargos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Gabinete Civil do Governador do Estado.

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A decisão ocorreu após extensa apreciação deste mandado de segurança, sob relatoria do desembargador Cláudio Santos e com votos-vista de vários desembargadores. Para a entidade, a administração pública estadual relutaria em implementar os reflexos financeiros da progressão por tempo de serviço, já que se omitiria em garantir todas as progressões funcionais por merecimento dos servidores do GAC, quando seria líquido e certo o direito dos representados.

Mas, o pleno do TJRN, à unanimidade de votos, votou pela negação da ordem (desprovimento do pedido), por não ter a associação comprovado que os servidores do GAC foram submetidos ao crivo da avaliação de desempenho prevista na lei complementar, bem como que se encontra o estado no limite prudencial de gasto com pessoal.



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