Banco foi condenado por prática de assédio e gordofobia
maio 03, 2019
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou o Itaú Unibanco
S.A a indenizar funcionária vítima de gordofobia no ambiente de trabalho.
A funcionária alegou ter sido levada ao adoecimento
psicológico pela perseguição dos superiores com situações de constrangimento e
humilhações, ao ser “chamada de vaca em razão de estar acima do peso, sendo
constantemente atingida em sua autoestima, o que a fazia engordar mais”.
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Comprovado o assédio, o banco foi condenado pela 5ª Vara do
Trabalho de Natal a pagar R$ 45 mil de dano moral à trabalhadora. Insatisfeito,
o banco recorreu da decisão ao TRT-RN pedindo a nulidade da sentença.
A relatora do recurso, desembargadora Maria do Perpétuo
Socorro Wanderley de Castro, considerou a prova testemunhal incluída no
processo para esclarecimento do caso.
De acordo com uma das testemunhas, um superintendente do
Itaú falou que a trabalhadora “não tinha perfil compatível para trabalhar numa
agência Personalitté, em que os correntistas são clientes com alta renda (...)
em face do seu sobrepeso, não combinava com a beleza e o ambiente da agência”.
Em outro depoimento, uma testemunha revelou ter presenciado,
por várias vezes, o gerente geral da agência xingando a trabalhadora, apontando
o dedo e a chamando de “vaca de presépio”.
Não bastasse isso, a testemunha relatou ter escutado o
gerente perguntar, por algumas vezes para a trabalhadora, se ela “estava
grávida e se quando subia as escadas suas pernas tremiam devido ao excesso de
peso”. Na época, recordou a testemunha, notou que a trabalhadora “permanecia de
cabeça baixa, chorando”.
Para a relatora do processo, os depoimentos mostraram que o
aspecto físico da trabalhadora era motivo de comentários e objeto de críticas
diretas e indiretas, de seu supervisor e de seus gerentes.
Para a desembargadora, “trata-se de manifestação conhecida
como gordofobia que, em razão de determinado padrão de beleza atual
estabelecido na sociedade resvala para a desvalorização e hostilização de
pessoas gordas, situação que é mais intensificada quando se trata de
mulheres".
Perpétuo Wanderley reconheceu que ficou comprovado um quadro
de discriminação que “desaguou em assédio moral”. Ela manteve a decisão de
primeira instância e majorou o valor da reparação, de 45 mil para R$ 60 mil.
Os desembargadores da segunda turma acompanharam o voto da
relatora, por unanimidade.
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