Juiz federal nega pedido das defesas de Eduardo Cunha e Henrique Alves
março 25, 2019
O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª
Vara Federal, negou o pedido formulado pela defesa de Eduardo Consentino Cunha
que pediu, no processo conhecido como Operação Lavat, para os autos
seguirem para a justiça eleitoral.
Para o juiz “apesar de mais estes esforços das defesas dos
réus Henrique Alves e Eduardo Cunha no intuito de levar para a Justiça
Eleitoral a apuração dos delitos aqui denunciados, buscando apoio em recente
decisão emanada da Suprema Corte do país, entendo que a situação presente neste
processo não se amolda aos parâmetros delineados naquele caso. Antes que tudo,
é preciso deixar bem claro que o instituto da conexão não se presta à definição
originária de competência, como parecem crer as defesas dos requerentes”.
As defesas de Henrique Alves e Eduardo Cunha justificavam
que os fatos trazidos nos autos teriam, supostamente, semelhança com
entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que se encontra
corroborada a tese de que há indícios de delitos eleitorais.
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