MPF quer retirada de salinas de áreas de preservação e realocação da produção do sal
janeiro 29, 2019
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ações civis
públicas contra dezoito empresas salineiras do Rio Grande do Norte. Elas mantêm
– ilegalmente - atividades em áreas de preservação permanente (APPs),
protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado. Um prazo de quatro
anos, podendo ser prorrogado por igual período, é sugerido para que os
proprietários possam concluir a remoção sem que os empreendimentos percam sua
viabilidade econômica. As áreas irregulares representam apenas 10% do espaço
ocupado pelas salinas.
As ações envolvem as empresas Cimsal; Salinor; Andrea Jales
Rosado; Francisco Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União Refinaria; São
Camilo; F. Souto; Salmar; Marisal; Norte Salineira; Brasisal; Socel; Salina
Soledade; Salina Camurupim; Henrique Lage Salineira do Nordeste; Distribuidora
Oceânica de Produtos Alimentícios; e Umari Salineira.
O Idema/RN também é réu, mas pode vir a ajudar na solução do
problema, caso acate os pedidos do MPF e passe a estipular critérios claros de
desocupação das APPs, quando da revisão e da renovação das licenças ambientais
desses empreendimentos. Nesse sentido, será realizada audiência de conciliação
com a autarquia, buscando-se alcançar tal finalidade.
O Ministério Público requer das empresas não só a
desocupação das áreas, mas também a promoção de algumas compensações, a partir
da elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prads), conforme o
que já foi mapeado e sugerido pelo Grupo de Trabalho do Sal (GT-Sal). Formado
por especialistas do Idema e do Ibama (a pedido do MPF), essa equipe
elaborou um amplo relatório a respeito do assunto.
De acordo com o documento, a área total pertencente às
indústrias salineiras no RN soma 41.718 hectares, dos quais 30.642 são
explorados pela atividade salineira, sendo que 3.284 (10,71%) se encontram em
APPs (margens de curso d’água, florestas de mangue e dunas).
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