Construtora Ecocil foi condenada a fazer transferência de imóvel e pagar indenização a cliente
janeiro 25, 2019
A empresa Ecocil foi condenada pela 1ª Vara Cível de Natal a
pagar indenização em razão da falta de transferência de imóvel vendido para uma
de suas clientes, que realizou contrato de compra e venda com a construtora
referente a um lote de terreno do empreendimento residencial Flora Boulevard. Ao
tentar fazer o registro da escritura pública do imóvel, a cliente verificou que
o bem não estava em nome da construtora, mas sim do antigo proprietário.
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A Ecocil alegou que a transferência da propriedade poderia
ser feita de maneira direta, bastando o registro de uma escritura pública entre
o antigo proprietário e a autora, de modo que “não dependia mais da ré fazer
qualquer coisa para transferir a propriedade”.
O maigistrado José Conrado Filho responsável pela unidade
que julgou o processo, considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor e
ressaltou que a demandada “comprometeu-se por força contratual, de que
transferiria a propriedade de seu nome para o da autora”. Ele observou ainda
que não há como desconsiderar “o princípio da força obrigatória que abrange os
contratos firmados entre duas ou mais partes”, de modo que o estabelecido
livremente no contrato deve ser cumprido, atribuindo-se às respectivas
responsabilidades.
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Em relação aos danos morais, o juiz considerou que há
cabimento do pedido em razão do estresse e angústias causados à autora, que
nessa situação “ultrapassam a seara do mero dissabor do inadimplemento
contratual”. E para fixação dos valores a serem indenizados tomou por base não
apenas “o aspecto pedagógico da condenação”, mas também outros parâmetros como
“a extensão do dano, situação patrimonial das partes, imagem do lesado e a
intenção do responsável do dano”.
Ao concluir a sentença o magistrado determinou que a Ecocil
efetue a escrituração do imóvel em questão para seu nome, e, em ato contínuo
arque com os custos derivados para transmissão em favor da autora, fornecendo
carta de quitação e de anuência para a demandante. Além disso condenou a
empresa ré ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização pelos danos morais
causados.


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