Construtora Ecocil foi condenada a fazer transferência de imóvel e pagar indenização a cliente

janeiro 25, 2019


A empresa Ecocil foi condenada pela 1ª Vara Cível de Natal a pagar indenização em razão da falta de transferência de imóvel vendido para uma de suas clientes, que realizou contrato de compra e venda com a construtora referente a um lote de terreno do empreendimento residencial Flora Boulevard. Ao tentar fazer o registro da escritura pública do imóvel, a cliente verificou que o bem não estava em nome da construtora, mas sim do antigo proprietário.

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Além disso, a cliente alegou que tem direito a isenção do IPTU, mas que teve despesas com os valores desse tributo em razão do imóvel não estar registrado em seu nome.

A Ecocil alegou que a transferência da propriedade poderia ser feita de maneira direta, bastando o registro de uma escritura pública entre o antigo proprietário e a autora, de modo que “não dependia mais da ré fazer qualquer coisa para transferir a propriedade”.


O maigistrado José Conrado Filho responsável pela unidade que julgou o processo, considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor e ressaltou que a demandada “comprometeu-se por força contratual, de que transferiria a propriedade de seu nome para o da autora”. Ele observou ainda que não há como desconsiderar “o princípio da força obrigatória que abrange os contratos firmados entre duas ou mais partes”, de modo que o estabelecido livremente no contrato deve ser cumprido, atribuindo-se às respectivas responsabilidades.

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Em relação aos danos morais, o juiz considerou que há cabimento do pedido em razão do estresse e angústias causados à autora, que nessa situação “ultrapassam a seara do mero dissabor do inadimplemento contratual”. E para fixação dos valores a serem indenizados tomou por base não apenas “o aspecto pedagógico da condenação”, mas também outros parâmetros como “a extensão do dano, situação patrimonial das partes, imagem do lesado e a intenção do responsável do dano”.

Ao concluir a sentença o magistrado determinou que a Ecocil efetue a escrituração do imóvel em questão para seu nome, e, em ato contínuo arque com os custos derivados para transmissão em favor da autora, fornecendo carta de quitação e de anuência para a demandante. Além disso condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização pelos danos morais causados.


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