Ministério Público processa Robinson Faria e ex-secretário Pedro Cavalcanti por criação irregular de programa em ano eleitoral
dezembro 18, 2018
O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de
investigação judicial eleitoral contra o atual governador Robinson Faria,
contra o ex-secretário estadual de Saúde, Pedro
de Oliveira Cavalcanti Filho, e mais dois servidores da Sesap,
por abuso de poder político e conduta vedada.
O MP Eleitoral sustenta que o ex-secretário Pedro Cavalcanti,
acompanhado do adjunto Sidney Domingos Ferreira de Souza
e Santos e da subcoordenadora de serviços de referência da Sesap, Gyankarla Mendes Álvares
de Melo, teriam criado o projeto Fôlego Novo, não executado orçamentariamente
em ano anterior, não previsto em lei ou ato administrativo, fora do
controle da Central de Regulação de Leitos, sem anuência ou conhecimento do Conselho
Estadual de Saúde, em pleno ano e período eleitora.
Além de toda a situação irregular, os serviços
foram prestados a potenciais eleitores, escolhidos sem critérios objetivos, em
desrespeito à fila do Sistema Único de Saúde, como típica medida de promoção de
assistência do estado em troca de votos. Esses serviços, ainda, foram custeados
pelo poder público, com recursos públicos, sem lastro contratual, mediante
pagamento de “indenizações” a entidades hospitalares privadas não vinculadas ao
SUS, nem submetidas a procedimentos prévios de licitação, dispensa ou
inexigibilidade de licitação ou mesmo de simples credenciamento.
A ação judicial destaca que, através do projeto Fôlego Novo,
foram realizadas 918 cirurgias de catarata, em municípios do
interior potiguar, entre maio e agosto de 2018, para angariar a
simpatia de parte da população e, consequentemente, conseguir votos
em favor do governador do estado e candidato a reeleição no pleito
deste ano, Robinson Faria.
Para o MP Eleitoral, embora o atual governador
não tenha sido reeleito, o critério quantitativo
não é indispensável à caracterização do ato abusivo ou mesmo da
conduta vedada, não sendo nem sequer necessário que o candidato
tenha se sagrado vitorioso na disputa eleitoral.
Se forem condenados, os envolvidos podem ficar inelegíveis
por oito anos subsequentes às eleições de 2018 e podem ter que pagar multa de
até R$ 300 mil.
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