Ministério Público processa Robinson Faria e ex-secretário Pedro Cavalcanti por criação irregular de programa em ano eleitoral

dezembro 18, 2018


O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral contra o atual governador Robinson Faria, contra o ex-secretário estadual de Saúde, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, e mais dois servidores da Sesap, por abuso de poder político e conduta vedada.

O MP Eleitoral sustenta que o ex-secretário Pedro Cavalcanti, acompanhado do adjunto Sidney Domingos Ferreira de Souza e Santos e da subcoordenadora de serviços de referência da Sesap, Gyankarla Mendes Álvares de Melo, teriam criado o projeto Fôlego Novo, não executado orçamentariamente em ano anterior, não previsto em lei ou ato administrativo, fora do controle da Central de Regulação de Leitos, sem anuência ou conhecimento do Conselho Estadual de Saúde, em pleno ano e período eleitora.

Além de toda a situação irregular, os serviços foram prestados a potenciais eleitores, escolhidos sem critérios objetivos, em desrespeito à fila do Sistema Único de Saúde, como típica medida de promoção de assistência do estado em troca de votos. Esses serviços, ainda, foram custeados pelo poder público, com recursos públicos, sem lastro contratual, mediante pagamento de “indenizações” a entidades hospitalares privadas não vinculadas ao SUS, nem submetidas a procedimentos prévios de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação ou mesmo de simples credenciamento.

A ação judicial destaca que, através do projeto Fôlego Novo, foram realizadas 918 cirurgias de catarata, em municípios do interior potiguar, entre maio e agosto de 2018, para angariar a simpatia de parte da população e, consequentemente, conseguir votos em favor do governador do estado e candidato a reeleição no pleito deste ano, Robinson Faria.

Para o MP Eleitoral, embora o atual governador não tenha sido reeleito, o critério quantitativo não é indispensável à caracterização do ato abusivo ou mesmo da conduta vedada, não sendo nem sequer necessário que o candidato tenha se sagrado vitorioso na disputa eleitoral.

Se forem condenados, os envolvidos podem ficar inelegíveis por oito anos subsequentes às eleições de 2018 e podem ter que pagar multa de até R$ 300 mil.

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