Tribunal de Contas determina que Governo do RN suspenda antecipação de royalties
agosto 09, 2018
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou de forma
cautelar que o governador Robinson Faria se abstenha de realizar qualquer ato
administrativo que implique em operação de crédito com antecipação de receitas
de royalties. Caso já tenha sido editado qualquer ato administrativo com esse
conteúdo, os seus efeitos ficam suspensos.
Pelo voto do relator, conselheiro Francisco Potiguar
Cavalcanti Júnior - que foi acatado pelos demais conselheiros na sessão do tribunal
desta quinta-feira, 9, com exceção do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves,
que alegou suspeição - o Governo do RN não poderá “realizar qualquer ato
administrativo destinado à contratação de operação de crédito que dê em
garantia créditos decorrentes do direito do Estado do Rio Grande do Norte de
participação governamental obrigatória, na modalidade de royalties, ou que
importe em antecipação dos créditos decorrentes deste direito” .
De acordo com o voto, as cessões de créditos oriundos de
royalties, regulamentadas pelo Senado, só são permitidas para a capitalização
de fundos de previdência e amortização de dívida com a União. A lei ordinária estadual
que autoriza a antecipação, aponta que os “créditos cedidos serão destinados
para a capitalização do fundo de previdência”. Entretanto, no caso do Rio
Grande do Norte, o regime de previdência não funciona mais por capitalização -
desde a edição da Lei Complementar Estadual nº 526/2014, que extinguiu o fundo
de capitalização e criou o Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte. O
Funfirn é “estruturado em regime de repartição simples, para fins de pagamento
da folha corrente de inativos, o que implica, na prática, em pagamento de
pessoal”.
Foi fixada multa pessoal e diária no valor de R$ 500 ao
governador Robinson Faria, em caso de descumprimento das determinações da corte
de contas. O gestor terá de comprovar nos autos o cumprimento das medidas.
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