MPF recorre de decisão e pede condenação de envolvidos em obra da ponte Felipe Guerra
agosto 13, 2018
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão de
primeira instância de rejeitar uma ação de improbidade administrativa contra
três pessoas e uma empresa envolvidas na obra de recuperação da ponte Felipe
Guerra, na BR 304, entre os municípios de Assú e Itajá: o ex-superintendente do
Dnit/RN, Fernando Rocha Silveira; o ex-chefe de Engenharia, Gledson Golbery
Maia; o empresário Túlio Gabriel de Carvalho Filho e sua empresa, a Arteleste
Construções Ltda.
A ação é um dos desdobramentos da chamada operação Via Ápia,
deflagrada em 2010 e que revelou um esquema mantido entre integrantes do
Dnit/RN e representantes de construtoras, com foco na obra de duplicação do
lote 2 da BR 101 no Rio Grande do Norte (realizada pelo Consórcio
Constran-Galvão-Construcap). Os envolvidos, 25 ao todo, já foram denunciados
por crimes como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, lavagem de
capitais e contra a Lei de Licitações.
O juiz de primeira instância rejeitou a ação de improbidade
administrativa sob o argumento de que o inquérito policial que deu origem a
essa ação teria se baseado em indícios encontrados em outra investigação que
continha uma interceptação telefônica considerada ilegal. Esse segundo inquérito
deu origem a duas ações: uma penal que foi anulada pelo Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5), e uma de improbidade rejeitada em primeira
instância.
Em seu recurso, assinado pelo procurador da República,
Fernando Rocha, o MPF explica que a ação de improbidade administrativa sobre a
obra da ponte Felipe Guerra não se baseou nas provas ilegais que levaram à
anulação daquelas duas. Inclusive, outras seis ações penais e sete de
improbidade - que também resultaram da operação Via Ápia - seguem tramitando
normalmente, dentre as quais uma ação penal que se refere aos mesmos fatos
tratados na ação de improbidade administrativa pela qual o MPF está recorrendo.
Fernando Rocha enfatiza que o caso descrito nessa ação
possui provas que independem da interceptação considerada ilegal. Antes mesmo
da obtenção da prova anulada pela justiça, já recaíam sobre Gledson Maia
suspeitas de corrupção, como também autorização judicial para sua interceptação
telefônica. A partir desses indícios, e não da prova anulada, passou-se a
investigar a situação do contrato entre Dnit e a Arteleste - firmado por
dispensa de licitação em 15 de março de 2010 - e tendo por objeto reforço das
fundações da ponte, localizada sobre o rio Açu.
Laudo da Polícia Rodoviária Federal constatou várias
irregularidades na obra realizada pela Arteleste. Em 2008 já havia relatórios
alertando do comprometimento estrutural da ponte, porém o Dnit negligenciou
esses problemas e somente em 2010 dispensou licitação para contratar a empresa.
O contrato foi assinado em 5 de abril de 2010, “estranhamente”
21 dias após o início da contagem do prazo. A ordem de serviço também foi
emitida antes da assinatura do contrato, em 18 de março. Contratações de
urgência só são autorizadas legalmente para obras concluídas em 180 dias
(improrrogáveis), porém em seis meses somente 47% da obra tinha sido concluída.
O término dos trabalhos estava previsto para setembro, mas foram feitos
relatórios de medição até dezembro.
O laudo da PRF verificou sobrepreço de R$ 1.757.083,40, no
comparativo com os valores de referência do mercado; além de superfaturamento
de R$ 41.580, decorrente da diferença entre a quantidade dos serviços pagos e
os realmente executados. O prejuízo total de R$ 1.798.663,40 representava 23%
do custo dos serviços. Para o MPF, “sendo assim, resta plenamente evidenciado
que o conjunto probatório no qual está alicerçada a presente ação de
improbidade administrativa não possui nenhuma relação com as provas
consideradas ilícitas”.
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