Itaú Unibanco foi condenado a indenizar empregada no valor de R$ 90 mil
agosto 13, 2018
A 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou o Itaú Unibanco
S.A. a pagar indenização, no valor de R$ 90 mil, à empregada que ficou isolada
numa pequena saleta, sem tarefas a realizar e sofreu transtornos psicológicos
sérios pelo assédio moral de seus superiores.
A bancária foi admitida em agosto de 2006, como caixa e em
2011, foi promovida para a função de assessora operacional de empresas,
"cargo em que a cobrança pelo cumprimento de metas era demasiada ".
Nesse cargo, ele passou a sofrer de sérios problemas psicológicos,
como "transtorno de ansiedade generalizada e outras reações ao estresse
grave" e foi afastada do trabalho. Ao retornar da licença, a bancária foi
isolada numa saleta. Diante dessa situação, ela entrou com uma reclamação
trabalhista contra o banco.
Em sua decisão, o juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa
analisou um laudo pericial atestando que ela sofria de "perturbação
emocional em virtude da sua incapacidade de se adequar às solicitações e ordens
de seus superiores hierárquicos".
O documento revela ainda que a bancária, ao retornar ao
trabalho, após auxílio doença, em 2016, passou a não ter atribuição no serviço
e "foi posta para ficar sozinha em uma saleta com dois metros de
comprimento por um metro e meio de largura".
Para o perito,"esses fatos caracterizam assédio moral
e funcionaram como fatores agravantes do transtorno mental".
Manoel Medeiros ressaltou, ainda, que a própria testemunha
do banco afirmou que já presenciou a bancária "apresentando
choro", após contatos telefônicos com os seus superiores diretos.
O juiz reconheceu que "o ambiente e a postura dos
gestores expunham a autora, sem dúvidas, a severa pressão psicológica, o que,
aliás, resultou no seu adoecimento".
Para ele, "o assédio em casos como o dos autos é evidente,
notório e repetitivo. Mais grave ainda foi a atitude do banco ao isolar a
reclamante após o retorno de seu afastamento por doença de ordem
psicológica".
O juiz condenou o banco a indenizar a bancária em R$ 20 mil
por danos morais, mais R$ 20 mil por doença adquirida e R$ 50 mil por danos
materiais.
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