Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeita do Seridó
julho 16, 2018
O Tribunal de Justiça do RN recebeu denúncia do Ministério
Público (MPRN) contra a prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da
Silva, pela prática, em tese, dos crimes de desobediência e falsidade
ideológica.
Os desembargadores seguiram o voto da relatora da ação,
desembargadora Zeneide Bezerra, que considerou o acervo probatório suficiente
para embasar a denúncia, assim como observou as condições materiais da ação
devidamente preenchidas, além dos requisitos dispostos no Código de Processo
Penal.
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A denúncia do MP foi baseada em dados colhidos em inquérito de
2015, instaurado com base em constatação de suposto crime cometido pela
prefeita, nos autos de ação civil pública. No documento, o Ministério Público
afirma que em 19 de abril de 2015 e 20 de maio de 2015, a prefeita Maria de
Fátima Araújo Silva deixou de cumprir ordem judicial, proferida nos autos da ação
civil, sem dar motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à
autoridade competente, bem como, no mesmo período, inseriu, em documento
público, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
No dia 25 de março de 2015, o Ministério Público Estadual,
por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Jardim do Seridó, ajuizou
ação civil pública contra o município de Ouro Branco, através da qual requereu
a decretação da nulidade de três processos seletivos realizados pela prefeitura
para contratação temporária de prestadores de serviços, uma vez que não
observaram os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade
administrativa.
Por meio da ação, o MP disse que demonstrou à justiça que
tais certames possuíam diversos vícios como prazos exíguos para inscrição e
interposição de recursos, ausência de critério objetivo para as avaliações
realizadas por meio de entrevista, bem como incongruências nas análises de
currículo, em nítido favorecimento a indivíduos anteriormente contratados
temporariamente pelo município de Ouro Branco.
Em virtude de tais fatos, o Ministério Público requereu a
concessão de medida liminar para que fosse decretada a suspensão das
contratações realizadas por meio desses processos seletivos, bem como que fosse
determinada a realização do concurso público para o preenchimento dos cargos em
questão.
No dia 7 de abril de 2015, a Justiça em Jardim do Seridó
determinou que o município de Ouro Branco suspendesse, no prazo de cinco dias,
todas as contratações temporárias realizadas com base nos processos seletivos
descritos em juízo. Mas, em 2 de maio de 2016, a determinação não foi cumprida
pela prefeita no prazo estipulado, mas somente em 8 de maio de 2015 publicou em
diário oficial decreto anulando os processos seletivos.
Como se não bastasse o retardo no cumprimento da decisão
judicial, a Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó comprovou que diversas
pessoas contratadas através daqueles processos seletivos permaneceram prestando
serviços à prefeitura de Ouro Branco até, pelo menos, o dia 20 de maio de 2015,
o que igualmente foi reconhecido pela justiça em Jardim do Seridó na sentença.
A relatora da ação, desembargadora Zeneide Bezerra, não
enxergou vícios na peça de acusação que impeçam o seu recebimento por inépcia,
pois reconheceu que os fatos imputados à prefeita acham-se devidamente
descritos com todas as suas circunstâncias.
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