Promotoria de Justiça recomenda que prefeito de Carnaubais adote providências sobre LAI e LRF
junho 26, 2018
A promotora de justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, da comarca de Assú, emitiu recomendação ao prefeito de Carnaubais, Thiago Meira Mangueira, para no prazo de sessenta dias, adotar várias providências sobre Lei de Acesso à Informação e Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Entre as providências a serem adotadas uma é que o prefeito regulamente via decreto a aplicação da Lei de Acesso a Informação, que dá o direito constitucional de acesso às informações públicas.
A prefeitura também deverá divulgar em local de fácil acesso e, obrigatoriamente, em página eletrônica oficial da prefeitura Carnaubais, as seguintes informações previstas na Lei de Acesso à Informação e Lei de Responsabilidade Fiscal: registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; informações da execução orçamentária e financeira referentes às receitas públicas e registros das despesas.
Também terão que ser prestadas informações sobre os procedimentos licitatórios, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade e de todos os contratos celebrados.
Outras providências a serem tomadas são em relação a divulgação dos dados gerais de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; informações sobre o quantitativo de cargos vagos e preenchidos, estrutura dos cargos públicos e remuneração legal prevista para cada um dos cargos existentes; informações sobre as remunerações individualizadas de cada um dos agentes públicos integrantes de sua estrutura organizacional, com o nome completo do agente público, remuneração bruta, gratificações, indenizações recebidas e remuneração líquida do servidor.
Na recomendação é ressaltado que “em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento da ação civil pública competente e ação de improbidade administrativa”.
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