TCE determina bloqueio de contas do Fundo Financeiro
janeiro 23, 2018
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o
bloqueio dos recursos referentes ao Fundo Financeiro do RN (Funfirn) e negou a
aplicação de lei complementar estadual que permitia o uso das aplicações
financeiras mantidas com recursos da previdência estadual pelo Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte.
O executivo estadual também terá trinta dias para devolver
valores porventura sacados em razão da Lei Complementar 620/2018.
As multas impostas ao governador do estado, em virtude de
descumprimento das decisões do TCE, foram elevadas para R$ 14,2 mil por dia, em
caso de novos saques no fundo financeiro, e R$ 10 mil por dia em caso de não
devolução do que possivelmente já tenha sido utilizado. Os valores fixados em
decisões anteriores eram de R$ 3 mil. O presidente do Ipern também poderá ser
multado por descumprimento no valor de R$ 10 mil.
Pelo voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves
Alves, aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira, 23, o Banco do
Brasil e a Caixa Econômica Federal deverão ser notificados com urgência sobre a impossibilidade de utilização dos recursos financeiros aplicados em fundos
de investimentos. A decisão acolhe integralmente representação assinada pelo
procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho dos
Santos.
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