TCE determina bloqueio de contas do Fundo Financeiro

janeiro 23, 2018

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o bloqueio dos recursos referentes ao Fundo Financeiro do RN (Funfirn) e negou a aplicação de lei complementar estadual que permitia o uso das aplicações financeiras mantidas com recursos da previdência estadual pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte.

O executivo estadual também terá trinta dias para devolver valores porventura sacados em razão da Lei Complementar 620/2018.

As multas impostas ao governador do estado, em virtude de descumprimento das decisões do TCE, foram elevadas para R$ 14,2 mil por dia, em caso de novos saques no fundo financeiro, e R$ 10 mil por dia em caso de não devolução do que possivelmente já tenha sido utilizado. Os valores fixados em decisões anteriores eram de R$ 3 mil. O presidente do Ipern também poderá ser multado por descumprimento no valor de R$ 10 mil.

Pelo voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira, 23, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal deverão ser notificados com urgência sobre a impossibilidade de utilização dos recursos financeiros aplicados em fundos de investimentos. A decisão acolhe integralmente representação assinada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho dos Santos.


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