MPF consegue manter restrição de visitas e banho de sol a Fernandinho Beira Mar
janeiro 18, 2018
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife,
acolheu por unanimidade o parecer do Ministério Público Federal (MPF) na 5ª
Região e decidiu manter Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como ‘Fernandinho
Beira Mar’, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Com essa decisão, ele continuará a receber visitas semanais
sem contato físico, por meio do parlatório, e a usufruir de banho de sol
separado dos outros detentos, no solário anexo à sua cela.
Beira Mar foi incluído no RDD pelo prazo de 360 dias, quando
ainda estava recluso na penitenciária federal de Porto Velho, em Rondônia, após
ter sido deflagrada a operação Epístolas, em maio de 2017. A investigação
mostrou que Luiz Fernando, mesmo recluso, mantinha o comando sobre organizações
criminosas e detinha o controle do tráfico de drogas e de outras atividades
criminosas em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.
Transferido pouco depois para a penitenciária federal de
Mossoró, Beira Mar recorreu ao TRF5 contra a decisão judicial que o manteve no
Regime Disciplinar Diferenciado em Mossoró. Segundo ele, a medida seria
irregular, uma vez que fora incluído no regime pelo juiz corregedor da penitenciária
de Porto Velho e não da de Mossoró. Além disso, alegou que as regras
estipuladas para o cumprimento do RDD eram mais rígidas do que as previstas em
lei.
No parecer apresentado ao TRF5, o MPF argumentou que a
inclusão de Beira Mar no RDD se deu quando ele ainda estava em Rondônia, em
decorrência de atos praticados naquele estado. Com a transferência para Mossoró,
ele foi corretamente recebido sob o regime em que se encontrava na
penitenciária de origem. O Ministério Público ressaltou a regularidade de sua
inclusão no RDD, por se tratar de criminoso que oferece alto risco para a ordem
e segurança do estabelecimento penal e da sociedade.
Para o MPF, as regras estabelecidas para o RDD em que Beira
Mar foi incluído precisavam ser mais rígidas, para evitar que ele continuasse a
praticar crimes mesmo preso. Afinal, era justamente nas visitas sociais e
íntimas e no contato com outros detentos, durante o banho de sol, que ele se
comunicava facilmente com os demais integrantes da organização criminosa sob
seu comando.
O MPF ressalta que Fernandinho Beira Mar é um dos criminosos
mais perigosos do país, e acumulou 328 anos, 8 meses e 6 dias de pena privativa
de liberdade em quinze condenações por tráfico de drogas, homicídio e outros
crimes. Embora preso desde junho de 1996, tem continuado a liderar sua
organização criminosa mesmo dentro do sistema penitenciário, concluindo que sua
exclusão do regime em que se encontra deixará a sociedade e o próprio poder judiciário
expostos a riscos intoleráveis.
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