STF garante competência do TCE no bloqueio de R$ 34,9 milhões em caso de desvios no Idema

dezembro 13, 2017

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu medida liminar em favor do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) no sentido de manter a determinação de bloqueio de valores de empresa envolvida no processo que identificou pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).

A determinação do TCE/RN havia sido anulada em agosto de 2017 por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através de mandado de segurança, sob alegação de que o tribunal de contas não teria competência para impor medida cautelar de indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas de direito privado. O TJRN havia concedido a segurança pleiteada pela empresa DH Construção, Serviços e Locações Ltda.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que as discussões sobre os limites de atuação do poder judiciário sobre a legalidade de atos praticados pelos tribunais de contas, bem como a possibilidade de bloqueio de bens pelo TCE, não são novas na suprema corte.

No dia 4 de outubro de 2016, o Tribunal de Contas do Estado determinou a indisponibilidade dos bens de 27 empresas e dezessete pessoas físicas envolvidas em pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões no Idema. A indisponibilidade dos bens foi decretada no dia 9 de agosto após auditoria detectar que os desvios ocorridos no Idema, e investigados inicialmente pelo Ministério Público Estadual na operação Candeeiro, superaram o valor previamente aferido, que era de R$ 19 milhões.

Além de identificar pagamentos irregulares no montante de R$ 34,9 milhões, ao invés dos R$ 19 milhões anteriormente aferidos, a equipe técnica do TCE/RN apontou que foram utilizadas 27 empresas para a operacionalização dos desvios, em contraste com as sete empresas inicialmente implicadas.


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