MPF recorre de sentença e quer pena maior para sonegadores no RN
dezembro 05, 2017
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu para buscar a
ampliação das penas que a justiça federal no Rio Grande do Norte impôs a
Clidenor Aladim de Araújo Júnior e Rodrigo Soares Aladim de Araújo, por terem
sonegado R$ 3,26 milhões em impostos, entre 2006 e 2007, e deixado de atender
exigências da Receita Federal.
Clidenor e Rodrigo eram sócios administradores da empresa
Central de Serviços e Comércio Ltda. e prestaram informações falsas às
autoridades, com o objetivo de sonegar parte do imposto devido, nos
anos-calendário de 2006 e 2007. Eles alegavam que a empresa praticava o
comércio varejista de artigos de papelaria, podendo assim ser optante do
Simples Nacional, um programa que diminui os impostos a serem pagos.
Uma fiscalização da Receita Federal, contudo, detectou que
nesses dois anos a atividade da empresa era a prestação de serviços de
contabilidade, o que não a permitiria ingressar no Simples.
O MPF aponta que a empresa Central de Serviços Contábeis
Ltda. sucedeu a empresa Central de Serviços e Comércio Ltda., extinta em junho
de 2007, com o mesmo objeto social, mesmos sócios, reforçando a informação de
que a atividade da empresa anterior também era de prestação de serviços de
contabilidade.
A primeira empresa, criada em 1999 e que supostamente vendia
produtos de papelaria, também jamais funcionou no endereço informado pelos
sócios. O número do imóvel – supostamente localizado em Taipu, interior do Rio
Grande do Norte - não existia e na área funcionava uma lanchonete, desde 1993.
Por outro lado, a empresa possuía uma filial na avenida Alexandrino de Alencar,
Natal, funcionando no local um escritório de contabilidade e não uma papelaria.
Rodrigo Soares negou, durante as investigações, que a
empresa funcionasse como papelaria, enquanto Clidenor Aladim Júnior confessou
que adotou a referida razão social simplesmente com finalidade de a enquadrar
no simples nacional e se beneficiar com a respectiva carga tributária, só tendo
corrigido a informação falsa quando o programa admitiu o ingresso de empresas
de contabilidade.
Além de prestar informações mentirosas sobre as atividades
da empresa, os dois condenados também apresentaram declarações falsas
relacionadas ao imposto de renda pessoa jurídica, relativos aos mesmos anos de
2006 e 2007, com a finalidade de reduzir o montante dos tributos devidos, com
valores muito inferiores ao devido.
Também deixaram, em dezembro de 2011, de atender uma
exigência da Receita: Quando da fiscalização, os livros fiscais e contábeis não
foram apresentados sob a justificativa de extravio.
Clidenor Júnior recebeu uma pena de quatro anos e um mês de
reclusão, inicialmente em regime semiaberto, enquanto Rodrigo Soares foi
sentenciado a dois anos e onze meses de reclusão, inicialmente em regime
aberto, mas que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e
pagamento de R$ 10 mil. Também foi determinado o confisco de bens dos dois, até
o limite dos prejuízos gerados.
Para o MPF, ambos deveriam ter as penas ampliadas, o que
determinaria o cumprimento inicial em regime semiaberto para os dois. O
procurador da República, Fernando Rocha, que assina a apelação, considera que o
magistrado deveria ter reconhecido “a
prática de dois ou mais crimes a caracterizar o concurso material (art. 69, do
Código Penal)”, o que agravaria as penas. Na sentença foi reconhecida
apenas a ocorrência de “crime continuado”.
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