Juíza determina realização de sessões requeridas por oito vereadores e fixa multa de R$ 50 mil a ser paga pelo presidente do legislativo assuense para cada sessão não realizada

dezembro 31, 2017

O RSJ avisou hoje pela manhã: ouvidos ao chão (Leia AQUI ).

Pois bem! A juíza da comarca de Lajes, Gabriella Edvanda Marques Felix, acatou pedido de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por oito vereadores do município de Assú. Confira:


Em sua decisão a juíza do plantão judiciário levou em consideração o regimento interno da Câmara Municipal do Assú. Confira:


No final a juíza defiriu o pedido de urgência “para CONCEDER LIMINARMENTE a segurança pleiteada no sentido de DETERMINAR que o Presidente da Câmara Municipal de Assu/RN, ou seu substituto legal, convoque sessões extraordinárias, com antecedência mínima de 48h, para os dias 02 e 03 de janeiro de 2018, a se realizar às 11h ou horário mínimo para respeito da antecedência exigida, no prédio da Câmara Municipal ou, ante a impossibilidade, em outro local adequado...”.

Foi fixada “multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada sessão extraordinária não convocada conforme determinado, recaindo a referida multa sobre o patrimônio pessoal do Presidente da Câmara Municipal de Assu/RN ou do seu substituto legal que deva convocar as sessões”. Confira:


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