Juíza determina realização de sessões requeridas por oito vereadores e fixa multa de R$ 50 mil a ser paga pelo presidente do legislativo assuense para cada sessão não realizada
dezembro 31, 2017
O RSJ avisou hoje pela manhã: ouvidos ao chão (Leia AQUI ).
Pois bem! A juíza da comarca de Lajes, Gabriella Edvanda
Marques Felix, acatou pedido de mandado de segurança com pedido liminar
impetrado por oito vereadores do município de Assú. Confira:
Em sua decisão a juíza do plantão judiciário levou em
consideração o regimento interno da Câmara Municipal do Assú. Confira:
No final a juíza defiriu o pedido de urgência “para CONCEDER LIMINARMENTE a segurança pleiteada
no sentido de DETERMINAR que o Presidente da Câmara Municipal de Assu/RN, ou
seu substituto legal, convoque sessões extraordinárias, com antecedência mínima
de 48h, para os dias 02 e 03 de janeiro de 2018, a se realizar às 11h ou
horário mínimo para respeito da antecedência exigida, no prédio da Câmara
Municipal ou, ante a impossibilidade, em outro local adequado...”.
Foi fixada “multa de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada sessão extraordinária não convocada
conforme determinado, recaindo a referida multa sobre o patrimônio pessoal do
Presidente da Câmara Municipal de Assu/RN ou do seu substituto legal que deva
convocar as sessões”. Confira:
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