Ministério Público recomenda que prefeitura cobre ressarcimento a ex-presidentes da Câmara Municipal

setembro 08, 2017

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu duas recomendações para que o município de Rafael Fernandes promova a execução de duas condenações de ressarcimento expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra dois ex-presidentes da Câmara Municipal.

Na primeira, o prefeito deve cobrar a devolução de R$ 10,6 mil ao ex-gestor José Fernandes de Oliveira e de R$ 13 mil ao ex-gestor José de Anchieta Ferreira. Os valores são resultados das condenações previstas em acórdão, imputadas a eles por terem atrasado a prestação de contas e o envio de relatórios de gestão.

A segunda recomendação da Promotoria de Justiça requer que a prefeitura proponha, no prazo de quinze dias, por meio da procuradoria ou assessoria jurídica do município, a execução de título extrajudicial no valor total de R$ 323,5 mil a José de Anchieta Ferreira, mais aplicação de multa no valor de 30% sobre o débito atualizado. O TCE apontou irregularidades também na prestação de contas.

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