Ministério Público recomenda que prefeitura cobre ressarcimento a ex-presidentes da Câmara Municipal
setembro 08, 2017
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu
duas recomendações para que o município de Rafael Fernandes promova a execução
de duas condenações de ressarcimento expedidas pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE) contra dois ex-presidentes da Câmara Municipal.
Na primeira, o prefeito deve cobrar a devolução de R$ 10,6 mil ao ex-gestor
José Fernandes de Oliveira e de R$ 13 mil ao ex-gestor José de Anchieta
Ferreira. Os valores são resultados das condenações previstas em acórdão,
imputadas a eles por terem atrasado a prestação de contas e o envio de
relatórios de gestão.
A segunda recomendação da Promotoria de Justiça requer que a prefeitura
proponha, no prazo de quinze dias, por meio da procuradoria ou assessoria jurídica
do município, a execução de título extrajudicial no valor total de R$ 323,5
mil a José de Anchieta Ferreira, mais aplicação de multa no valor de 30% sobre
o débito atualizado. O TCE apontou irregularidades também na prestação de
contas.
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