­
­

Auxiliar chamado de "burro de carga" ganha indenização por danos morais

agosto 31, 2017

A 3ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Paquetá Calçados Ltda a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a ex-empregado que era chamado de "burro de carga" pelo superior imediato.

O ex-empregado foi contratado como auxiliar de loja em outubro de 2013 e demitido em agosto de 2016.  

No processo, ele alegou que constantemente recebia ameaças de demissão, sendo constrangido e destratado pelo chefe, que o chamava de "burro de carga" e "escravo".

Embora a empresa tenha negado qualquer tipo de constrangimento ou ofensa, a juíza Derliane Rego Tapajós destacou que uma testemunha comprovou que o superior hierárquico submetia o auxiliar de loja "a tratamento injurioso e degradante".

Para a juíza a atitude da empresa "fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção à honra, direitos fundamentais consagrados na Carta Magna". 

A juíza condenou a empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 5 mil pelo assédio moral sofrido pelo auxiliar.


Parceiro anunciante

0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.