Auxiliar chamado de "burro de carga" ganha indenização por danos morais
agosto 31, 2017
A 3ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Paquetá Calçados
Ltda a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a ex-empregado que
era chamado de "burro de carga" pelo superior imediato.
O ex-empregado foi contratado como auxiliar de loja em
outubro de 2013 e demitido em agosto de 2016.
No processo, ele alegou que constantemente recebia ameaças
de demissão, sendo constrangido e destratado pelo chefe, que o chamava de
"burro de carga" e "escravo".
Embora a empresa tenha negado qualquer tipo de
constrangimento ou ofensa, a juíza Derliane Rego Tapajós destacou que uma
testemunha comprovou que o superior hierárquico submetia o auxiliar de loja
"a tratamento injurioso e degradante".
Para a juíza a atitude da empresa "fere diretamente o
princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção à honra, direitos
fundamentais consagrados na Carta Magna".
A juíza condenou a empresa ao pagamento de uma indenização
de R$ 5 mil pelo assédio moral sofrido pelo auxiliar.
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