TCE determina pagamento de bens e serviços por ordem cronológica
novembro 01, 2016
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou hoje (1º) uma
resolução que determina ao Estado, municípios, câmaras municipais e órgãos da
administração direta e indireta, procedimentos e rotinas para o pagamento por
ordem cronológica de despesas com fornecedores de bens e serviços.
Os gestores públicos deverão realizar os pagamentos
relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem
cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação
executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”.
O texto da resolução disciplina os passos necessários para
estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas
de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas
pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos
procedimentos de liquidação das despesas.
A ordem cronológica só poderá ser quebrada em caso de grave
perturbação da ordem, estado de emergência, calamidade pública, decisão
judicial ou do próprio TCE e relevante interesse público.
A regra de pagamento por ordem cronológica combate a
violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira
do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e
de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.
A resolução entra em vigor na data da publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
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