Multa para som automotivo alto
outubro 21, 2016
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução
que regulamenta autuações para som automotivo. O motorista que for flagrado com
som automotivo audível do lado externo do veículo, independentemente da
frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público, será autuado.
A ação será considerada grave (multa de R$ 127) e acrescida
de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas,
alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes
obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos
prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação,
entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou
entidade competente.
Veículos de competição e os de entretenimento público, que
estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de
apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes, também não estão
incluídos na medida.
A resolução só entrará em vigor a partir da publicação, que ainda não tem data definida.
A resolução só entrará em vigor a partir da publicação, que ainda não tem data definida.
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