Desvios no Idema chegam a R$ 34,9 milhões
outubro 04, 2016
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a
indisponibilidade dos bens de 27 empresas e 17 pessoas físicas envolvidas em
pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões no Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).
A indisponibilidade dos bens foi decretada no dia 9 de
agosto após auditoria realizada pela diretoria da administração indireta
detectar que os desvios ocorridos no Idema, e investigados inicialmente pelo
Ministério Público Estadual na Operação Candeeiro, superaram o valor
previamente aferido, que era de R$ 19 milhões.
O relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, votou
pelo cumprimento das medidas cautelares sem audiência prévia dos responsáveis,
em razão do risco de ocultação de patrimônio. O voto foi aprovado à unanimidade
pelos demais conselheiros do Pleno do TCE.
Esse processo foi deflagrado no TCE/RN em virtude dos
indícios de irregularidades perpetradas no âmbito do Idema, cujo escopo
consiste na fiscalização das movimentações financeiras realizadas nas contas
bancárias da referida entidade e, por conseguinte, não registradas no Sistema
Integrado de Administração Financeira do Estado do RN (SIAFI/RN), no período compreendido
entre 2011 e 2015.
Além de identificar pagamentos irregulares no montante de R$
34,9 milhões, ao invés dos R$ 19 milhões anteriormente aferidos, a equipe
técnica do TCE apontou que foram utilizadas 27 empresas para a
operacionalização dos desvios, e não as 7 empresas inicialmente implicadas.
A investigação identificou três maneiras de realização dos
pagamentos ilícitos, com vistas a operacionalizar os desvios de recursos
públicos: ordem de pagamento por meio do sistema BBPAG, que consiste em um
aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil; transferências diretas, por
meio de ofícios; e pagamentos por meio de ordens bancárias a pessoas físicas
sem vínculo algum com a entidade ambiental.
Foram expedidos ofícios para o Banco Central do Brasil, o
Departamento Nacional de Trânsito e para a Central de Indisponibilidade de
Bens, no intuito de garantir a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além
disso, a decisão suspendeu todos os créditos que as empresas envolvidas
porventura tivessem a receber no âmbito da administração pública estadual direta
e indireta. Já o bloqueio dos bens das pessoas físicas não envolve valores
recebidos a título de salário.
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