Justiça Eleitoral publicou portaria com regras sobre movimentações políticas em Assú
agosto 18, 2016
Através de portaria, a juíza da 29ª Zona Eleitoral, Aline
Daniele Belém Cordeiro Lucas, determinou que as coligações que registraram
candidatos no município de Assú realizarão grandes eventos relativos à campanha
eleitoral, como carreatas, passeatas e comícios, a partir do dia 16 de agosto,
em dias alternados.
A coligação Unidos pela Mudança realizará os eventos preferencialmente,
nos dias pares.
A coligação Assú Avançando, preferencialmente, nos dias
ímpares.
Ficou determinado que a coligação que possui o direito de
preferência escolherá três dos quatro quadrantes para realizar sua
movimentação, ficando o quarto quadrante a disposição da outra coligação para
realizar atos de campanha denominados ‘visitas’.
O município foi dividido em quatro quadrantes pelas linhas
da avenida Dr. Luís Carlos e da avenida Senador João Câmara.
Nos dias de sábado, a coligação que não possui a preferência
para a realização de eventos de campanha, terá a possibilidade de realizar um
evento grande na zona rural se a coligação que possui preferência realizar
evento na zona urbana. Ou, na zona urbana, se a coligação que possui preferência
realizar evento na zona rural.
Poderá haver troca dos dias indicados mediante acordo prévio
entre as coligações, comprovado por ofício conjunto ou por declaração efetivada
no cartório eleitoral.
Os carros de som poderão ser utilizados, de segunda-feira a
sexta-feira, somente no horário de 8h às 12h e de 14h às 20h. Nos dias de
comício, ficará permitida a utilização de instrumentos sonoros no local do
comício, até as 24h, e nas carreatas que antecedem os comícios, até às 22h.
No dia 29 de setembro - dia da chamada ‘vigília’ -, as
movimentações de campanha devem atender ao seguinte: a cidade será dividida em
duas regiões pelo limite da avenida Dr. Luiz Carlos. A coligação Assú Avançando
deverá, até o dia 20 de setembro, escolher uma das regiões, definindo o local
de partida e de chegada. Já a coligação Unidos pela Mudança realizará sua
movimentação na região diversa da escolhida pela outra coligação, devendo
escolher os locais de partida e de chegada.
As coligações poderão realizar as movimentações denominadas ‘visitas’,
de acordo com os seguintes limites e regras: A coligação que possuir o direito
de preferência poderá realizar as ‘visitas’ nos três quadrantes escolhidos. A
outra coligação poderá fazer ‘visitas’ no outro quadrante.
Fica determinado que as coligações devem informar ao cartório
eleitoral, durante o horário de atendimento, as movimentações que pretendam
fazer durante a semana, considerando o período de segunda a domingo. Em relação
aos dias nos quais a coligação detenha a preferência, a informação deverá ser
encaminhada até a sexta-feira anterior a semana correspondente. Já em relação
aos dias nos quais a coligação não detenha a preferência, a informação deverá ser
encaminhada até o sábado anterior a semana correspondente.
Na portaria ficou decidido que não haverá movimentação de
campanha eleitoral no dia 1º de outubro, véspera da eleição.
Essas regras foram discutidas em reunião realizada com os
representantes das coligações que participam das eleições municipais, onde se
buscou atingir o consenso sobre a forma de distribuição de dias e locais para a
realização de eventos de campanha eleitoral.
Parceiro anunciante
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.