Pedidos de indenizações feitos por arquitetos contra o CAU são negados pela Justiça Federal

julho 26, 2016

O juiz federal Fábio Bezerra, titular da 7ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou os pedidos de indenização por danos morais feitos em cerca de quinze ações individuais promovidas por arquitetos contra o Conselho de Arquitetura do Brasil (CAU/BR) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte (CAU/RN).

A justificativa para as ações foi porque os conselhos promoveram uma campanha atacando a ‘reserva técnica’, como é conhecida a comissão financeira paga por fornecedores de produtos e lojistas pela indicação feita de arquitetos a seus clientes.

Os profissionais questionavam a publicidade da campanha ‘Arquitetos e urbanistas pela ética’, promovida pela CAU/BR e CAU/RN. A justificativa era que a publicidade ofendia a honra dos arquitetos e urbanistas.

O juiz Fábio Bezerra concluiu que as entidades não cometeram nenhum ilícito, já que a prática de cobrar comissão é vedada por lei. Ele lembrou que a propaganda questionada já foi, inclusive, submetida à análise administrativa do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, que considerou não existir nenhuma infração na campanha veiculada.


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